TJRJ - 0806897-29.2022.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 00:43
Decorrido prazo de FABIANA DIAS MACHADO MONTEIRO em 17/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:16
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:16
Decorrido prazo de EVERALDO MELLO DA CUNHA JUNIOR em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:16
Decorrido prazo de FLAVIA ALVIM SILVA em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:16
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:16
Decorrido prazo de EDSON LUIZ CORREA BERALDO JUNIOR em 14/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 505, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 DECISÃO Processo: 0806897-29.2022.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUELI BATISTA DE ALMEIDA RÉU: BANCO AGIBANK S.A, UX USERXPEER CONSULTING SERVICOS FINANCEIROS & ADMINISTRATIVOS LTDA Partes capazes e devidamente representadas.
Rejeita-se a impugnação ao valor da causa, eis que a parte autora pretende indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 e restituição em dobro dos valores cobrados.
Desse modo, considerando o disposto no art. 292, VI, do CPC, o valor da causa será a quantia correspondente à soma dos valores de todos os pedidos.
Ultrapassada a preliminar arguida e não sendo hipótese de julgamento antecipado do feito, passo a análise das provas requeridas pelas partes.
Fixo como ponto controvertido a movimentação bancária corrida na conta de titularidade da parte autora onde foi creditado o valor do empréstimo.
Neste diapasão, defiro o pedido de produção de prova pericial requerida pela 1ª ré.
Para tanto nomeio a perita Drª.
FABIANA DIAS MACHADO MONTEIRO ([email protected]), de contatos conhecidos do cartório.
Intime-se a I. expert para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, estipular honorários, salientando, desde já, que os honorários serão adiantados pela 1ª ré.
Sem prejuízo, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, indiquem assistentes e apresentem quesitos (artigo 465, parágrafo 1º).
NILÓPOLIS, 13 de novembro de 2024.
PRISCILA ABREU DAVID Juiz Titular -
14/11/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 14:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/10/2024 21:06
Conclusos para decisão
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30/10/2024 21:06
Ato ordinatório praticado
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25/02/2024 00:22
Decorrido prazo de EVERALDO MELLO DA CUNHA JUNIOR em 23/02/2024 23:59.
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25/02/2024 00:22
Decorrido prazo de FLAVIA ALVIM SILVA em 23/02/2024 23:59.
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20/02/2024 00:24
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/02/2024 23:59.
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29/01/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 12:52
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 18:23
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 16:02
Expedição de Informações.
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08/11/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 15:31
Expedição de Carta precatória.
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13/10/2022 15:31
Expedição de Carta precatória.
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11/10/2022 17:41
Expedição de Carta precatória.
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10/10/2022 17:40
Expedição de Carta precatória.
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10/10/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 11:28
Concedida a Antecipação de tutela
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30/09/2022 13:35
Conclusos ao Juiz
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30/09/2022 13:35
Expedição de Certidão.
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30/09/2022 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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