TJRJ - 0821059-40.2024.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 01:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 09/06/2025 23:59.
-
14/04/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 17:07
Outras Decisões
-
25/03/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 13:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/02/2025 06:02
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 17:14
Outras Decisões
-
18/02/2025 12:07
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 16:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Comarca de Petrópolis 4ª Vara Cível Juiz de Direito Jorge Luiz Martins Alves Processo: 0821059-40.2024.8.19.0042 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ANA MARIA MIRANDA DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE PETROPOLIS DECISÃO Considerando o lapso temporal decorrido entre a distribuição desta demanda e a emissão dos documentos que a instrui, CONCEDO ao advogado o prazo de 15 (quinze) dias para regularizar, trazendo aos autos os documentos atualizados.
Intime-se.
Com a vinda da manifestação, voltem os autos conclusos para decisão, observado o local virtual "CONPI S/TUTELA".
Petrópolis, 23 de janeiro de 2025.
Jorge Luiz Martins Alves Juiz de Direito -
23/01/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 12:15
Outras Decisões
-
22/01/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 11:31
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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28/11/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Comarca de Petrópolis 4ª Vara Cível Juiz de Direito Jorge Luiz Martins Alves, titular Juiz de Direito Rubens Soares Sá Viana Junior, em exercício Processo: 0821059-40.2024.8.19.0042 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ANA MARIA MIRANDA DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE PETROPOLIS DECISÃO Antes de apreciar o pedido, concedo a Ana Maria Miranda da Silva o prazo de 15 (quinze) dias para trazer aos autos o comprovante de residência atualizado.
Com a vinda aos autos da manifestação, voltem conclusos.
Petrópolis, 26 de novembro de 2024.
Rubens Soares Sá Viana Junior Juiz de Direito -
26/11/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:51
Outras Decisões
-
25/11/2024 09:36
Conclusos para decisão
-
16/11/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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