TJRJ - 0817107-40.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 13:55
Baixa Definitiva
-
29/05/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 17:37
Indeferida a petição inicial
-
11/04/2025 11:18
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 11:31
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0817107-40.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADELAIDE CRISTINA DOS SANTOS ROCHA RÉU: RC PROMOTORA CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA Defiro a gratuidade de justiça em vista da devida comprovação da hipossuficiência econômica pela parte Autora.
Traga a parte Autora o comprovante de residência com data inferior a 3 meses, a fim de que possa ser apreciada a competência deste Juízo, conforme Enunciado nº 02, do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC.
Cumpra a parte Autora o disposto no inciso II do art. 319 do NCPC no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC. (qualificação completa das partes contendo endereço eletrônico e não eletrônico) Cumpra o (a) Patrono (a) da parte Autora o disposto no art. 287 do NCPC, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do referido diploma legal. (endereço profissional eletrônico e não eletrônico) Considerando que cabe a parte Autora trazer, com a inicial, os documentos indispensáveis para a prova das suas alegações (art. 319, inciso VI do NCPC), e considerando ainda que cabe a mesma a prova dos fatos constitutivos do seu direito (art. 373, I do NCPC), TRAGA o comprovante da transferência do valor do empréstimo em favor da Ré no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC.
APÓS O CUMPRIMENTO DO (S) ITEM (NS) ACIMA, RETIFIQUE a parte Autora sua inicial, PARA QUE SEJA ELABORADA UMA ÚNICA PEÇA INCLUINDO A EMENDA, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC, a fim de que seja evitado tumulto processual e prejuízo para a parte Ré em oferecer contestação sobre várias petições iniciais eletrônicas, visando inclusive evitar nulidade no mandado de citação contendo somente a 1ª petição que se encontra de forma irregular.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
26/11/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/11/2024 18:09
Conclusos para decisão
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25/11/2024 18:08
Juntada de Certidão
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30/07/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 11:55
Conclusos ao Juiz
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02/07/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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