TJRJ - 0826881-88.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/06/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:59
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 INTIMAÇÃO Processo: 0826881-88.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA.
RÉU : PADARIA E CONFEITARIA PAO DA VIDA DA PENHA LTDA Ao autor para recolher as custas para as pesquisas requeridas no valor de R$ 75,06 na conta 2212-9 - Diversos.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025. -
26/05/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 15:46
Juntada de aviso de recebimento
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24/01/2025 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2024 21:51
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo: 0826881-88.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA.
RÉU: PADARIA E CONFEITARIA PAO DA VIDA DA PENHA LTDA Na forma do art. 827, § 1º do NCPC, fixo de plano os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito exequendo.
Cite(m)-se a(s) parte(s) executada(s) para pagar(em) o(s) débito(s) no prazo de 3 dias.
Havendo pagamento, os honorários reduzir-se-ão pela metade.
A presente decisão valerá como mandado.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular -
27/11/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 16:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/11/2024 16:49
Conclusos para despacho
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26/11/2024 16:48
Juntada de Informações
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26/11/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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