TJRJ - 0957133-30.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 46 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 07:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
17/07/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 14:18
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
03/07/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 08:18
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 16:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
26/06/2025 16:16
Juntada de Petição de apelação
-
16/06/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de TAYANNA CARVALHO CAMPELLO em 13/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 12:02
Outras Decisões
-
27/05/2025 13:30
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 15:07
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/05/2025 01:19
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 16:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 16:43
Julgado procedente o pedido
-
25/03/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 08:54
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 01:01
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:01
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 00:48
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 18/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:02
Outras Decisões
-
17/12/2024 09:00
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 18:51
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 46ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0957133-30.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUIZA AZEVEDO DE LOS SANTOS RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE CITE-SE.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Titular -
03/12/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 18:21
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 11:29
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 10:20
Juntada de Petição de diligência
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Pretende a parte autora a concessão de tutela provisória de urgência para que a ré autorize procedimento cirurgico Dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A autora comprova ser portadora de lesão intramedular nodular expansiva na medula cervical ao nível de C2, que lhe causa parestesia de membros inferiores e superiores, tendo sido indicada cirurgia pelo medico que a atende Assim, em análise perfunctória das alegações autorais, verifica-se a probabilidade do direito da parte autora, nos termos acima.
Pelo exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que a parte ré autorize e custeie a cirurgia indicada para a autora (Tratamento Neurocirúrgico, com Monitorização Neurofisiológica Intraoperatória), bem como os materiais solicitados pelo médico especialista, no dia 02/12/2024, sob pena de multa diaria de R$500,00 A cirurgia deverá ser realizada perante o Hospital Copa D´or, se credenciado à ré.
Não sendo credenciado à ré, deverá esta indicar nosocomio apto a realizar a cirurgia O mesmo se diga em relação à equipe medica escolhida pela autora.
Se conveniada à ré, será esta a eleita.
Caso contrario, deverá a ré indicar equipe apta a realizar a cirurgia, em tempo habil à sua realização já agendada. : Cite-se intime-se a parte ré, com urgência, via OJA de plantão, para cumprimento da tutela de urgência, bem como para apresentar contestação no prazo de 15 dias.
Com a resposta da parte ré, a serventia deverá certificar sua tempestividade.
Em seguida, intimem-se a parte autora para manifestação em réplica, bem como as partes para manifestação em provas, no prazo de 15 dias. -
26/11/2024 15:06
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/11/2024 13:35
Conclusos para decisão
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26/11/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 12:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/11/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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