TJRJ - 0946594-05.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 00:36
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 11:03
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 11:03
Baixa Definitiva
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25/02/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 07:57
Conclusos para despacho
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25/02/2025 07:57
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 12:32
Conclusos para despacho
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20/12/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 00:22
Transitado em Julgado em 20/12/2024
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20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de JOSE ISRAEL BARBOSA DA COSTA em 19/12/2024 23:59.
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13/12/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
HOMOLOGO o acordo apresentado e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, b do CPC.
Comprovado o depósito judicial, se for o caso, expeça-se mandado de pagamento a favor da parte autora e/ou seu patrono, havendo poderes para tanto.
Eventual execução, em razão do descumprimento das obrigações pactuadas, deverá ser requerida pela parte interessada.
No prazo de 30 dias, não havendo qualquer manifestação no feito, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se e cumpra-se. -
03/12/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 18:11
Homologada a Transação
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03/12/2024 16:56
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:47
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 09:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 13/12/2024 10:50 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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28/11/2024 00:00
Intimação
1) Cancele-se a audiência designada. 2) Na forma do Enunciado n° 14.8 do Aviso TJERJ nº 23/2008, o pedido de homologação de acordo extrajudicial deverá ser ratificado, pessoalmente, pelas partes.
ASSIM: 2.1) Anotem-se, se for o caso, os nomes dos patronos indicados pelas partes. 2.2) Para a homologação do acordo extrajudicial apresentado, venha, no prazo de 05 dias, nova via do mesmo, contendo a assinatura do autor José Israel. 2.3) Cumpra-se e intimem-se. -
27/11/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 14:19
Conclusos para despacho
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26/11/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:20
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 21/11/2024 23:59.
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07/11/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 11:10
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 12:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/10/2024 12:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/12/2024 10:50 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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31/10/2024 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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