TJRJ - 0806483-29.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 14:37
Juntada de petição
-
27/05/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de ALEX SCHOPP DOS SANTOS em 13/05/2025 23:59.
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16/04/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 00:56
Decorrido prazo de ALEX SCHOPP DOS SANTOS em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:56
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS GOMES DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:26
Decorrido prazo de ALEX SCHOPP DOS SANTOS em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:26
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS GOMES DA SILVA em 19/03/2025 23:59.
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20/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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20/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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20/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:43
Decorrido prazo de ALEX SCHOPP DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de ALEX SCHOPP DOS SANTOS em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS GOMES DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS GOMES DA SILVA em 17/12/2024 23:59.
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06/12/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:33
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
02/12/2024 11:31
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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02/12/2024 11:31
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0806483-29.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON VITER VERLIM RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA 1.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva arguida porque cabe à parte autora escolher em face de quem pretende litigar, sendo questão de mérito a existência ou não de obrigação do réu. 2.
Rejeito as preliminares de mérito de prescrição e decadência e a alegação de ausência de recolhimento de tarifa arguidas pelo réu porque se confundem com o mérito da causa e serão decididas na sentença. 3.
Rejeito a preliminar de inépcia da inicial porque a petição inicial expõe com clareza a causa de pedir e preenche todos os requisitos legais, revelando-se apta a possibilitar o exercício do direito de defesa. 4.
Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir, considerando que a prévia tentativa conciliação extrajudicial, embora recomendável, não é uma condição da ação. 5.
Rejeito, por fim, a impugnação à gratuidade de justiça, porque os documentos dos IDs 107200183 e 107200188 são suficientes para a concessão do benefício e também porque a parte ré não produziu nenhuma prova capaz de infirmar a prova documental que embasou o deferimento da gratuidade. 6.
Inexistindo vício processual, declaro saneado o processo. 7.
Defiro a inversão do ônus da prova em favor da parte autora, com fundamento no art. 6°, VIII, da Lei 8.078/90.
Neste ponto, é relevante mencionar o disposto no enunciado nº 330, da Súmula do TJRJ, cujo teor é o seguinte: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito". 8.
Considerando a inversão do ônus da prova, ensejo às partes nova oportunidade para requerimento de provas, devendo especificá-las e justificá-las no prazo de 15 dias. 9.
Defiro a prova pericial requerida pelas partes (IDs 130589582 e 131714665) e nomeio o perito Elson de Almeida Carvalho, [email protected], que deverá ser intimado acerca do encargo e para apresentar proposta de honorários.
Cabe destacar que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça Fixo o prazo de 30 dias, a contar da data de início da diligência, para conclusão da perícia e entrega do laudo. 10.
Intimem-se as partes, nas pessoas dos seus advogados, para os fins do art. 465, § 1°, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 8 de novembro de 2024.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
26/11/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/11/2024 21:02
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 00:55
Decorrido prazo de ALEX SCHOPP DOS SANTOS em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:55
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS GOMES DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
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18/07/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 17:27
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 00:19
Decorrido prazo de ALEX SCHOPP DOS SANTOS em 12/06/2024 23:59.
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15/05/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 23:08
Conclusos ao Juiz
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06/05/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 18:05
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 00:57
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS GOMES DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
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20/03/2024 00:43
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 11:26
Conclusos ao Juiz
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18/03/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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