TJRJ - 0806026-12.2024.8.19.0203
1ª instância - Capital 20 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 08:04
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 08:03
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 01:09
Decorrido prazo de RAPHAEL MACHADO COUTO em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:09
Decorrido prazo de CARLOS AMERICO RODRIGUES COUTO em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:09
Decorrido prazo de MICHELLE MENDONCA em 20/08/2025 23:59.
-
17/08/2025 02:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
17/08/2025 02:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
04/08/2025 02:54
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
29/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
29/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
29/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
29/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 14:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TANIA WALESKA HOLMER - CPF: *42.***.*00-20 (RÉU).
-
25/07/2025 08:16
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:33
Decorrido prazo de SERGIO ANTONIO DE JESUS CATALDO em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:33
Decorrido prazo de CARLOS AMERICO RODRIGUES COUTO em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:33
Decorrido prazo de MICHELLE MENDONCA em 15/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 01:37
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
18/06/2025 01:37
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
18/06/2025 01:37
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
18/06/2025 01:36
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
18/06/2025 01:31
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0806026-12.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO CATALDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA RÉU: TANIA WALESKA HOLMER 1.
Além do termo de pobreza jurídica devidamente assinado, se faltante, nos termos do verbete 39 da súmula de jurisprudência predominante deste E.
Tribunal de Justiça, traga a parte ré, em 15 (quinze) dias, para fins de concessão da gratuidade de justiça: (a) em caso de vínculo funcional ou empregatício ou benefício previdenciário, comprovante de renda (contracheque) e cópia da declaração de imposto de renda do último exercício fiscal; (b) comprovante de que não consta declaração de IR na base de dados da Receita Federal e cópia dos 03 (três) últimos extratos mensais de conta corrente e/ou poupança, em caso de não prestar declaração de IRPF e ausência de vínculo empregatício. 2.
Especifiquem os meios de prova a produzir, justificadamente, à luz dos pontos controvertidos que indicar, sob pena de indeferimento, valendo o silêncio pelo julgamento no estado.
Após, certificados, conclusos. 3.
Com ou sem manifestação, decorridos, certificados, tornem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
DANIEL SCHIAVONI MILLER Juiz de Direito -
16/06/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 10:16
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de MICHELLE MENDONCA em 19/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Certifico a tempestividade da contestação apresentada no id 182801994. À parte autora, em réplica. -
15/04/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 15:13
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2025 19:58
Juntada de Petição de diligência
-
16/03/2025 00:24
Decorrido prazo de SERGIO ANTONIO DE JESUS CATALDO em 14/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 00:24
Decorrido prazo de MICHELLE MENDONCA em 14/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
07/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 10:12
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 17:24
Outras Decisões
-
26/02/2025 08:42
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:03
Decorrido prazo de TANIA WALESKA HOLMER em 03/02/2025 23:59.
-
13/01/2025 09:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/11/2024 14:25
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/11/2024 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0806026-12.2024.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SERGIO CATALDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: TANIA WALESKA HOLMER 1.
Recebo a emenda à petição inicial sob ID 155665590.
Anote-se no D.R.A. a conversão para o rito comum. 2.
Considerando: (a) o princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo; (b) a possibilidade de que as partes alcancem a conciliação em qualquer momento do processo (artigos 3º, § 3º, parte final e 139, V, do Código de Processo Civil); (c) o direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação (artigo 5º, LXXVIII, da CRFB/1988 e artigo 4º do Código de Processo Civil); deixo, ao menos, por ora, de designar audiência de conciliação/mediação, subordinando-a à superveniente manifestação favorável pela parte ré. 3.
Cite-se, fazendo-se constar do mandado: (a) o termo inicial do prazo de 15 dias úteis para apresentação da contestação será contado em conformidade com o artigo 335, I, do CPC; (b) os requisitos da contestação, obrigatória sob pena de revelia (artigo 344), em conformidade com o artigo 336 e 337 do CPC, em especial as provas que pretende produzir especificadamente, e, no que toca aos documentos, as regras dos artigos 320 e 434 do CPC; (c) a necessidade de comprovar, se requerida a gratuidade de justiça, a insuficiência de recursos para pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, na forma do que dispõe o artigo 5º, inciso LXXIV da CR c/c artigo 1º do CPC; (d) a adequação da procuração a norma do artigo 105 do CPC; (e) a regra do artigo 246, parágrafo 1º e 437 do CPC; (f) a advertência de que a faculdade prevista no art. 340 do CPC é aplicável exclusivamente aos processos físicos, tendo em vista a facilidade de acesso aos autos proporcionada pelo processo eletrônico; nesse caso, deverá a parte, em atendimento ao caput do artigo, comunicar eletronicamente a este Juízo a protocolização da contestação no foro de seu domicílio, observado o prazo da contestação, sob pena incidência dos efeitos da revelia (Enunciado n. 36 CEDES do E.
TJERJ); (g) cuidando-se a parte de advogado em causa própria, a regra do artigo 106 do CPC.
Publique-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
DANIEL SCHIAVONI MILLER Juiz de Direito -
26/11/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:55
Recebida a emenda à inicial
-
26/11/2024 09:45
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2024 00:09
Decorrido prazo de MICHELLE MENDONCA em 08/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:16
Decorrido prazo de SERGIO ANTONIO DE JESUS CATALDO em 30/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:37
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 11:05
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:08
Decorrido prazo de SERGIO ANTONIO DE JESUS CATALDO em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:08
Decorrido prazo de MICHELLE MENDONCA em 03/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 04:50
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 14:30
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 14:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
03/09/2024 00:51
Decorrido prazo de MICHELLE MENDONCA em 02/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 16:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/08/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 17:00
Declarada incompetência
-
18/07/2024 16:08
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 16:20
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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