TJRJ - 0828065-06.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Reg. 3 Vara Inf Juv Idoso da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 18:32
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 18:32
Baixa Definitiva
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26/03/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de SESC ARRJ em 28/01/2025 23:59.
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20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA CAPITAL ( 100865 ) em 19/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:19
Decorrido prazo de ROBSON MAGALHAES DE SOUZA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:19
Decorrido prazo de SESC ARRJ em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:29
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 17:51
Juntada de Petição de ciência
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27/11/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0828065-06.2024.8.19.0202 Classe: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (1703) REQUERENTE: SESC ARRJ Trata-se de requerimento de expedição de alvará judicial autorizativo, formulado pelo SESC Unidade Madureira, solicitando a participação dos infantes Anna Clara Barreto do Nascimento, Ariana Ferreira Dantas, Daniela dos Santos Silva, Davi Val Fernandes, Isadora Nascimento da Silva, Julia Assumpção da Silva, Livia Maria Noronha Arnaud, LuisaGoes Nogueira Dias de Abreu, Marcella Brum Magalhães, Marcos Vinicius Lira dos Santos, Maria Sophia Alves Bezerra, Rebeca Sophia Rosa da Silva e Sophia Camarinha Peçanha de Jesus, no evento público denominado "Cartas para o Futuro”.
Certidão de custas no ID 155703998.
Parecer favorável doComissariado noID 156468128.
Manifestação favorável do Ministério Público no ID 157988570.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Passo a fundamentar e decidir, nos termos do art. 489, §1º, do Código de Processo Civil.
A Constituição Federal, no artigo 227, estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à dignidade e ao desenvolvimento pleno.
Em complemento, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seus artigos 17, 18 e 149, reforça essa proteção ao exigir autorização judicial para a participação de crianças em atividades artísticas ou publicitárias, com o intuito de resguardar seus direitos.
Nesse sentido, a exigência de alvará judicial tem por objetivo garantir que a participação em eventos seja realizada de maneira segura, resguardando os interesses dos infantes e evitando que qualquer atividade interfira negativamente em seu bem-estar e desenvolvimento.
No caso em questão, verifico que as condições para a participação dos infantes foram devidamente atendidas, não havendo qualquer indício de risco à integridade física ou psicológica dos 13 participantes.
Conforme consta nos autos, a apresentação ao público está prevista para o dia 04/12/2024, das 19h30 às 21h, com entrada franca no estabelecimento.
Quanto à sinopse, observo que atende aos requisitos de proteção à criança, tratando-se de uma encenação teatral em que um grupo de estudantes escreve cartas para si mesmos, destinadas a serem lidas após 10 anos.
Dessa forma, considerando o cumprimento de todas as formalidades legais, a autorização expressa dos responsáveis pelos infantes e os pareceres favoráveis do Comissariado e do Ministério Público, não se vislumbram óbices ao deferimento do pedido.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTEo pedido formulado pela parte autora e DEFIROa expedição do alvará judicial autorizativopara que Anna Clara Barreto do Nascimento, Ariana Ferreira Dantas, Daniela dos Santos Silva, Davi Val Fernandes, Isadora Nascimento da Silva, Julia Assumpção da Silva, Livia Maria Noronha Arnaud, LuisaGoes Nogueira Dias de Abreu, Marcella Brum Magalhães, Marcos Vinicius Lira dos Santos, Maria Sophia Alves Bezerra, Rebeca Sophia Rosa da Silva e Sophia Camarinha Peçanha de Jesus, participem do evento público denominado "Cartas para o Futuro”.
Ressalva-se que a atividade deverá ser acompanhada e fiscalizada, conforme os preceitos de proteção integral previstos no artigo 227 da Constituição Federal e nos artigos 17, 18 e 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente e desde que não haja submissão dos infantes a quaisquer cenas que representem risco à sua saúde e integridade física, moral e social, em especial cenas de sexo e violência.
Utilize-se a presente como alvará judicial, consignando-se que deverão ser observadas as normas contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Portaria 01/2020 deste Juízo e as demais regulamentações expedidas pelos órgãos competentes.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se, intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Substituto -
26/11/2024 16:32
Juntada de Petição de ciência
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26/11/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 13:57
Julgado procedente o pedido
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25/11/2024 19:52
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 15:31
Conclusos para despacho
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14/11/2024 14:54
Juntada de Informações
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12/11/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 19:43
Conclusos para despacho
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11/11/2024 19:43
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 19:40
Juntada de extrato de grerj
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11/11/2024 18:59
Distribuído por sorteio
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11/11/2024 18:59
Juntada de Petição de outros anexos
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11/11/2024 18:59
Juntada de Petição de outros anexos
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11/11/2024 18:58
Juntada de Petição de outros anexos
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11/11/2024 18:58
Juntada de Petição de outros anexos
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11/11/2024 18:58
Juntada de Petição de outros anexos
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11/11/2024 18:57
Juntada de Petição de outros anexos
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11/11/2024 18:57
Juntada de Petição de outros anexos
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11/11/2024 18:56
Juntada de Petição de outros anexos
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11/11/2024 18:56
Juntada de Petição de outros anexos
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11/11/2024 18:55
Juntada de Petição de outros anexos
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11/11/2024 18:55
Juntada de Petição de outros anexos
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11/11/2024 18:54
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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