TJRJ - 0831169-61.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 16:08
Remessa
-
21/07/2025 11:31
Documento
-
18/07/2025 08:32
Confirmada
-
18/07/2025 00:05
Publicação
-
16/07/2025 15:52
Documento
-
16/07/2025 13:48
Conclusão
-
15/07/2025 13:05
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
03/07/2025 07:42
Documento
-
02/07/2025 07:42
Confirmada
-
02/07/2025 00:05
Publicação
-
01/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS PRESIDENTE DA(O) PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PUBLICO DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 15/07/2025, terça-feira , A PARTIR DE 13:05, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS: - 133.
APELAÇÃO 0831169-61.2023.8.19.0001 Assunto: Pagamento / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 4 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0831169-61.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00133912 APELANTE: HOSPITAL MAHATMA GANDHI ADVOGADO: ROSILEIDE DA SILVA SOUZA OAB/RJ-219014 ADVOGADO: LETICIA MENDES LOPES OAB/RJ-229202 APELANTE: PENSAR PUBLICIDADE EIRELI ME ADVOGADO: VITOR HUGO SOARES NUNES OAB/RJ-233129 APELADO: OS MESMOS APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
PAULO ASSED ESTEFAN -
30/06/2025 18:52
Inclusão em pauta
-
30/06/2025 15:36
Mero expediente
-
16/06/2025 14:08
Conclusão
-
16/06/2025 13:53
Documento
-
04/06/2025 07:42
Documento
-
03/06/2025 19:12
Confirmada
-
02/06/2025 13:15
Documento
-
28/05/2025 00:05
Publicação
-
27/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0831169-61.2023.8.19.0001 Assunto: Pagamento / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 4 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0831169-61.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00133912 APELANTE: HOSPITAL MAHATMA GANDHI ADVOGADO: ROSILEIDE DA SILVA SOUZA OAB/RJ-219014 ADVOGADO: LETICIA MENDES LOPES OAB/RJ-229202 APELANTE: PENSAR PUBLICIDADE EIRELI ME ADVOGADO: VITOR HUGO SOARES NUNES OAB/RJ-233129 APELADO: OS MESMOS APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
PAULO ASSED ESTEFAN DESPACHO: Ao embargado. -
26/05/2025 14:43
Mero expediente
-
26/05/2025 12:20
Conclusão
-
08/05/2025 12:17
Documento
-
30/04/2025 07:28
Documento
-
29/04/2025 11:37
Documento
-
28/04/2025 11:33
Confirmada
-
28/04/2025 00:05
Publicação
-
25/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0831169-61.2023.8.19.0001 Assunto: Pagamento / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 4 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0831169-61.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00133912 APELANTE: HOSPITAL MAHATMA GANDHI ADVOGADO: ROSILEIDE DA SILVA SOUZA OAB/RJ-219014 ADVOGADO: LETICIA MENDES LOPES OAB/RJ-229202 APELANTE: PENSAR PUBLICIDADE EIRELI ME ADVOGADO: VITOR HUGO SOARES NUNES OAB/RJ-233129 APELADO: OS MESMOS APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
PAULO ASSED ESTEFAN Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO.
AÇÃO MONITÓRIA.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO A UNIDADES HOSPITALARES GERIDAS POR ORGANIZAÇÃO SOCIAL.
CONDIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA DE ACEITE FORMAL COMO REQUISITO PARA O PAGAMENTO.
NOTAS FISCAIS NÃO ATESTADAS.
AUSÊNCIA DE DIREITO À REMUNERAÇÃO.
CONTRATO COM O INSTITUTO DO CÉREBRO PREVENDO ACEITAÇÃO TÁCITA.
VALIDADE.
RESPONSABILIDADE DO ESTADO AFASTADA.
CONTRATOS DE GESTÃO.
RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA OSS.
SENTENÇA MANTIDA.
APELOS DESPROVIDOS.
As partes devem observar os termos dos contratos celebrados.
A ausência de aceite formal quando expressamente previsto como condição suspensiva impede a exigibilidade da obrigação de pagamento. É válida a cláusula contratual que presume a aceitação tácita na ausência de manifestação da contratante.
Organização social que afasta a responsabilidade do Estado do Rio de Janeiro nos termos dos contratos de gestão.
Reforma da sentença unicamente para conceder gratuidade de justiça ao Hospital Psiquiátrico Espírita Mahatma Gandhi diante dos documentos recentes apresentados.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO UNICAMENTE PARA CONCEDER A GRATUIDADE DE JUSTIÇA AO HOSPITAL PSIQUIÁTRICO ESPÍRITA MAHATMA GANDHI, RESSALVADO O DISPOSTO NO ART. 98, §§ 2º E 3º DO CPC.
Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se parcial provimento ao primeiro recurso e negou-se provimento ao segundo, nos termos do voto do Relator. -
17/04/2025 17:24
Documento
-
16/04/2025 14:09
Conclusão
-
15/04/2025 13:05
Provimento em Parte
-
03/04/2025 07:42
Documento
-
02/04/2025 11:23
Confirmada
-
02/04/2025 00:05
Publicação
-
31/03/2025 17:40
Inclusão em pauta
-
31/03/2025 13:09
Remessa
-
14/03/2025 11:13
Conclusão
-
10/03/2025 00:05
Publicação
-
06/03/2025 00:05
Publicação
-
27/02/2025 19:14
Mero expediente
-
25/02/2025 11:12
Conclusão
-
25/02/2025 11:00
Distribuição
-
24/02/2025 17:04
Remessa
-
24/02/2025 16:51
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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