TJRJ - 0825523-88.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/07/2025 02:34 Decorrido prazo de MANOEL GOMES CASACA NETO em 15/07/2025 23:59. 
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                                            27/06/2025 17:12 Juntada de Petição de contestação 
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                                            18/06/2025 18:14 Juntada de Petição de diligência 
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                                            17/06/2025 13:59 Expedição de Mandado. 
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                                            17/06/2025 13:57 Expedição de Certidão. 
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                                            17/06/2025 13:56 Desentranhado o documento 
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                                            17/06/2025 13:56 Cancelada a movimentação processual 
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                                            11/06/2025 17:13 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            23/05/2025 01:54 Decorrido prazo de HUMBERTO LOPES RODRIGUES em 22/05/2025 23:59. 
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                                            22/05/2025 00:46 Publicado Intimação em 22/05/2025. 
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                                            22/05/2025 00:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 
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                                            21/05/2025 00:00 Intimação COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 5° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0825523-88.2024.8.19.0210 AUTOR: HUMBERTO LOPES RODRIGUES RÉU: MANOEL GOMES CASACA NETO ________________________________________________________ DECISÃO Alega a parte autora que o réu firmou contrato de compra e venda do imóvel descrito na inicial.
 
 Menciona ainda que o mesmo deixou de realizar o registro junto ao cartório competente, ocasionando em débitos tributários.
 
 Considerando que a obrigação de registrar o contrato de compra e venda recai sobre o comprador, presente a probabilidade do direito invocado.
 
 Por outro lado, não há qualquer risco de irreversibilidade da presente decisão uma vez que a obrigação em face da ré se resolve em mera cobrança nos termos da relação jurídica originária, observado ainda o disposto no art. 302, I, CPC/15.
 
 Neste sentido, verifica-se a presença dos requisitos do art. 300, CPC/15, razão pela qual DEFIRO a tutela de urgência nos moldes requeridos para determinar que o réu proceda com o registro do contrato de compra e venda (fls. 03) no cartório competente, no prazo de 30 dias, sob pena de multa mensal no valor de R$ 2.000,00.
 
 No mais, aguarde-se citação do réu.
 
 Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
 
 LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380
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                                            20/05/2025 17:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2025 17:57 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            20/05/2025 12:42 Conclusos ao Juiz 
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                                            19/05/2025 14:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/05/2025 18:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/04/2025 15:24 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            29/04/2025 00:18 Publicado Despacho em 29/04/2025. 
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                                            29/04/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 
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                                            25/04/2025 14:02 Expedição de Certidão. 
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                                            25/04/2025 14:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/04/2025 16:28 Conclusos para despacho 
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                                            24/04/2025 16:28 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            24/04/2025 16:27 Expedição de Certidão. 
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                                            24/03/2025 11:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/03/2025 12:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/03/2025 00:12 Publicado Decisão em 14/03/2025. 
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                                            14/03/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 
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                                            12/03/2025 13:14 Expedição de Certidão. 
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                                            12/03/2025 13:14 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a HUMBERTO LOPES RODRIGUES - CPF: *73.***.*73-53 (AUTOR). 
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                                            11/03/2025 16:29 Conclusos para decisão 
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                                            15/12/2024 00:25 Decorrido prazo de HUMBERTO LOPES RODRIGUES em 13/12/2024 23:59. 
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                                            02/12/2024 13:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/12/2024 12:49 Publicado Despacho em 22/11/2024. 
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                                            02/12/2024 12:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024 
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                                            29/11/2024 21:48 Publicado Intimação em 29/11/2024. 
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                                            29/11/2024 21:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 
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                                            28/11/2024 00:00 Intimação À parte autora sobre certidão de ID 158655980.
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                                            27/11/2024 14:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/11/2024 14:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/11/2024 14:01 Expedição de Certidão. 
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                                            27/11/2024 13:50 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            27/11/2024 12:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/11/2024 16:56 Expedição de Certidão. 
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                                            14/11/2024 16:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/11/2024 14:53 Conclusos para despacho 
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                                            13/11/2024 14:53 Expedição de Certidão. 
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                                            06/11/2024 14:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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