TJRJ - 0830938-89.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 06:06
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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19/07/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2025 09:31
Outras Decisões
-
11/07/2025 20:12
Conclusos ao Juiz
-
21/03/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:44
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 11:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SILVIO DOS SANTOS GUIMARAES - CPF: *52.***.*24-20 (AUTOR).
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07/03/2025 14:18
Conclusos para decisão
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30/01/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:40
Decorrido prazo de JOAO RICARDO UCHOA VIANA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:40
Decorrido prazo de ELIANE BAPTISTA RIBEIRO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:40
Decorrido prazo de BARBARA NASCIMENTO LIMA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:58
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 27/01/2025 23:59.
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13/01/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 14:49
Conclusos para despacho
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07/01/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0830938-89.2023.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVIO DOS SANTOS GUIMARAES RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Para prova técnica, nomeio Sociedade K2 Consultoria Econômica, na pessoa de seu titular, João Ricardo Uchôa Viana CORECON 17382.
Intime-o nos termos da decisão de id 158329752.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular -
03/12/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 11:29
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0830938-89.2023.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVIO DOS SANTOS GUIMARAES RÉU: ITAU UNIBANCO S.A As preliminares já se encontram decididas em id. 114173224.
Partes capazes e bem representadas, estando presentes as condições para o legítimo exercício do direito de propor ação, bem como os pressupostos de constituição e validade regular do processo.
ISTO POSTO, DECLARO SANEADO O FEITO.
Fixo como pontos controvertidos sobre a validade das contratações dos produtos indicados na petição inicial, dos respectivos valores cobrados, a repetição de indébito e os danos morais.
Com fundamento no artigo 373, § 1º, do Código de Processo Civil, e no artigo 6º, inciso VIII, do Código do Consumidor, inverto o ônus da prova especificamente para que o Réu comprove a regularidade das contratações dos diversos produtos questionados pelo Autor.
Indefiro a prova oral, por não ser necessária à elucidação dos fatos, sendo que a legitimidade das contratações e valores cobrados questionadas pelo Autor poderá ser demonstrada por meio de documentos escritos e pela prova técnica.
Defiro a produção de provas documental suplementar e pericial contábil requeridas pelo Autor.
Proceda-se à indicação do perito contábil para nomeação, na forma do Aviso CGJ nº 422/2024/ .
Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e apresentar honorários, que serão devidos pelo Autor, único postulante da prova técnica, cientificando-o de que lhe foi concedida a oportunidade de pagar as despesas processuais ao final do processo.
Fixo o prazo de 10 dias para a entrega do laudo.
Observem as partes, no que couber, o disposto no artigo 465 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular -
26/11/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/11/2024 15:25
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:12
Decorrido prazo de BARBARA NASCIMENTO LIMA em 22/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:06
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 13/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 11:50
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2024 00:06
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 03/05/2024 23:59.
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25/04/2024 00:40
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 21:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/03/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 07:55
Conclusos ao Juiz
-
21/02/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 01:14
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 22/01/2024 23:59.
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18/12/2023 23:05
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 00:19
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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28/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 17:30
Conclusos ao Juiz
-
20/10/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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