TJRJ - 0819306-02.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 01:35
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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18/06/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 19:49
Recebidos os autos
-
17/06/2025 19:49
Julgado improcedente o pedido
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30/05/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
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10/04/2025 07:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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09/04/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:46
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:46
Decorrido prazo de RAPHAEL BURLEIGH DE MEDEIROS em 18/12/2024 23:59.
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13/12/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0819306-02.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRA TEIXEIRA CARVALHO BRANCO RÉU: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA, MAGAZINE LUIZA S/A Afasto a questão preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, analisando o relato autoral in status assertiones, sendo certo que as questões arguidas se confundem com o mérito, ocasião em que serão apreciadas.
Partes legítimas e bem representadas.
Inexistem preliminares a serem analisadas; nulidades ou vícios a serem sanados.
Presentes os pressupostos processuais e as condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Dou por saneado o processo.
A produção de prova documental superveniente e/ou suplementar é recomendável no caso em tela, na medida em que a juntada de novos documentos se revela hábil a dirimir pontos ainda obscuros.
Assim, defiro às partes a produção de prova documental requerida, nos termos do art. 435 do CPC, pelo prazo de 10 dias.
Apresentados novos documentos, dê-se vistas à parte contrária.
SÃO GONÇALO, 14 de novembro de 2024.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
18/11/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 13:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/10/2024 13:54
Conclusos para decisão
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24/10/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 00:21
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:21
Decorrido prazo de RAPHAEL BURLEIGH DE MEDEIROS em 12/06/2024 23:59.
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27/05/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 12:49
Juntada de Petição de outros documentos
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17/05/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 14:41
Conclusos ao Juiz
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06/05/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 17:40
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2024 00:21
Decorrido prazo de GUILHERME BRANCO CESAR DE CARVALHO em 26/01/2024 23:59.
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16/01/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 17:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALESSANDRA TEIXEIRA CARVALHO BRANCO - CPF: *54.***.*00-65 (AUTOR).
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17/10/2023 14:28
Conclusos ao Juiz
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17/10/2023 14:22
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 14:19
Desentranhado o documento
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17/10/2023 14:19
Cancelada a movimentação processual
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15/08/2023 07:43
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 15:57
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
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23/07/2023 00:40
Decorrido prazo de GUILHERME BRANCO CESAR DE CARVALHO em 21/07/2023 23:59.
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14/07/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 11:20
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 11:17
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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