TJRJ - 0816079-71.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 17:44
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 15:31
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 15:30
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
09/05/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 01:05
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0816079-71.2023.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ ROBERTO MARTINS PEDROSO, ROSILENE CRISTINA DOS SANTOS PEDROSO, EDUARDO DOS SANTOS PEDROSO, BEATRIZ DOS SANTOS PEDROSO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Cuida-se, no caso concreto, de Embargos de declaração opostos em face da sentença proferida.
Analisando a sentença ora embargada, percebe-se que a mesma abordou todas as matérias trazidas pelas partes, tanto na inicial como na defesa, motivo pelo qual não há o que se falar na existência de omissão no referido julgado.
Da mesma forma, não vislumbro a ocorrência de qualquer contradição ou obscuridade na sentença ora embargada, sendo certo que a parte ora embargante apresenta apenas outra interpretação dos fatos discutidos e abordados nos autos, aspecto este que não pode ser sanado através dos presentes embargos de declaração.
Nestas condições, deixo de dar provimento aos presentes embargos por não vislumbrar nenhuma omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar a modificação da decisão judicial na forma do art. 1022 do CPC/15, pretendendo o embargante apenas a reapreciação do mérito, não sendo este o meio processual cabível.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de março de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
24/03/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/03/2025 17:02
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 10:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 12:20
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
07/03/2025 11:04
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 13:30
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2024 11:33
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 17:52
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0816079-71.2023.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ ROBERTO MARTINS PEDROSO, ROSILENE CRISTINA DOS SANTOS PEDROSO, EDUARDO DOS SANTOS PEDROSO, BEATRIZ DOS SANTOS PEDROSO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Penhore-se tantos bens quantos foram necessáriosparaagarantiadaexecução,observadaa ordemdepreferênciaprevistanoart.835,doCPC,podendo a parte executada figurar como depositária dos bens eventualmente penhorados.
Expeça-se mandado a ser cumprido por OJA, ficando desde já autorizado a cumprir a diligência na forma do art. 212, § 2º, devendo constar no mandado a observação de que a diligência encontra respaldo no artigo 192, incisos I, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geralda Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com redação dada pelo provimento 18/2017.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
26/11/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 01:21
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO MARTINS PEDROSO em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 01:21
Decorrido prazo de ROSILENE CRISTINA DOS SANTOS PEDROSO em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 01:21
Decorrido prazo de EDUARDO DOS SANTOS PEDROSO em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 01:21
Decorrido prazo de BEATRIZ DOS SANTOS PEDROSO em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 01:21
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 25/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 02:39
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
14/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
12/11/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 13:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/11/2024 18:13
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2024 18:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
01/11/2024 18:12
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/11/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
06/10/2024 01:18
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:11
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 03/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:54
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
30/09/2024 16:20
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 18:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 12:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/09/2024 17:32
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 19:22
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 10:57
Conclusos ao Juiz
-
05/03/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 13:30
Conclusos ao Juiz
-
05/03/2024 01:06
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 10:27
Conclusos ao Juiz
-
01/03/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 12:39
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 20:36
Conclusos ao Juiz
-
23/02/2024 20:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/02/2024 20:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/02/2024 20:35
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 20:35
Transitado em Julgado em 23/02/2024
-
09/02/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 00:21
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 18/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 17:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/12/2023 00:23
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
01/12/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 16:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
31/10/2023 16:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/10/2023 15:58
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2023 15:58
Juntada de Projeto de sentença
-
31/10/2023 15:58
Recebidos os autos
-
23/10/2023 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DESIRRE DAMIANA SOARES DOS SANTOS
-
23/10/2023 13:16
Audiência Conciliação realizada para 23/10/2023 13:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
23/10/2023 13:16
Juntada de Ata da Audiência
-
20/10/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 17:41
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:37
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 14:23
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:17
Publicado Intimação em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 11:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/06/2023 16:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/06/2023 16:21
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2023 16:21
Audiência Conciliação designada para 23/10/2023 13:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
28/06/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0826236-78.2024.8.19.0205
Karen Cardoso Santos
Zion Escola de Entretenimento Campo Gran...
Advogado: Marcia Vitor Rabelo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/08/2024 16:18
Processo nº 0836022-76.2024.8.19.0002
Luiz Claudio da Conceicao
Claro S.A.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/09/2024 01:08
Processo nº 0822822-42.2024.8.19.0021
Wellington Lima Borges
Mega Mais Associacao de Beneficios Mutuo...
Advogado: Carlos Henrique Silva dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/05/2024 15:59
Processo nº 0843651-78.2023.8.19.0021
Iolanda Machado da Silva
Rio Decor Promocoes e Eventos S/A
Advogado: Suellen Cristina Ferreira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/09/2023 11:00
Processo nº 0823961-59.2024.8.19.0205
Pedro Maria de Jesus
Banco Itau S/A
Advogado: Adriano Santos de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/07/2024 09:58