TJRJ - 0833037-35.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de LUIZ DE SOUZA WALTZ em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de JESSICA SOBRAL MAIA em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada de que foi expedida Certidão de Crédito no processo em epígrafe, que deverá ser impressa, para as providências necessárias, ficando ciente que decorridos 30 dias da expedição da certidão os autos serão remetidos ao arquivo. -
22/08/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de ALANA MIRANDA DE PAIVA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 28/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0833037-35.2023.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALANA MIRANDA DE PAIVA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Considerando as reiteradas respostas negativas nas várias diligências realizadas pelo juízo para a localização de bens do executado sem qualquer êxito, o que já é de conhecimento pelo Juízo em razão dos diversos processos que aqui tramitam com esta informação.
Tendo em vista terem sido adotadas todas as medidas possíveis para a obtenção do crédito da parte autora, não havendo mais providencias a serem adotadas em sede de Juizado Especial Cível para a obtenção do referido crédito, deve ser aplicado, na hipótese, o previsto no artigo 53 §4º da Lei 9099/95.
Isto posto, JULGO EXTINTAa presente execução, na fora do que dispõe o artigo 53, § 4º da Lei 9099/95.
P.I.
Transitada em julgado, expeça-se certidão de crédito em favor da parte autora, no valor previsto na sentença.
RIO DE JANEIRO, 9 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
12/05/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/05/2025 12:28
Conclusos ao Juiz
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18/03/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 00:26
Decorrido prazo de LUIZ DE SOUZA WALTZ em 14/03/2025 23:59.
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14/02/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 00:52
Decorrido prazo de LUIZ DE SOUZA WALTZ em 13/02/2025 23:59.
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11/02/2025 12:51
Conclusos para despacho
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11/02/2025 12:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/02/2025 10:38
Conclusos para decisão
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06/02/2025 00:28
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 17:58
Conclusos para despacho
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02/12/2024 11:33
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0833037-35.2023.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALANA MIRANDA DE PAIVA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Index 155371048: Prossiga-se com a execução em face da ré.
Aguarde-se o ato deste Juízo quanto ao prosseguimento do feito com penhora online.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
26/11/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 01:25
Conclusos para despacho
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26/11/2024 01:25
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 25/11/2024 23:59.
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12/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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09/11/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 16:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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09/11/2024 16:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 16:11
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 00:42
Decorrido prazo de LUIZ DE SOUZA WALTZ em 30/09/2024 23:59.
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13/09/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 00:53
Decorrido prazo de ALANA MIRANDA DE PAIVA em 12/08/2024 23:59.
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24/07/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 18:20
Conclusos ao Juiz
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23/07/2024 18:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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23/07/2024 18:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/07/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 18:19
Transitado em Julgado em 23/07/2024
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24/06/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 00:13
Decorrido prazo de ALANA MIRANDA DE PAIVA em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 00:13
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 17/06/2024 23:59.
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03/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 12:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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15/05/2024 12:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/05/2024 14:10
Conclusos ao Juiz
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14/05/2024 14:09
Juntada de Projeto de sentença
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14/05/2024 14:09
Recebidos os autos
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06/05/2024 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA BARBOSA ALMEIDA
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06/05/2024 15:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/05/2024 15:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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06/05/2024 15:27
Juntada de Ata da Audiência
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03/05/2024 11:14
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2024 00:56
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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10/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 12:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/01/2024 00:39
Conclusos ao Juiz
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29/12/2023 11:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/12/2023 11:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/05/2024 15:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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29/12/2023 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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