TJRJ - 0860042-74.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:43
Decorrido prazo de LUIS CARLOS DE OLIVEIRA MAIA em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 10:31
Juntada de petição
-
20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de LUIS CARLOS DE OLIVEIRA MAIA em 19/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:35
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0860042-74.2024.8.19.0021 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: LUIS CARLOS DE OLIVEIRA MAIA REQUERIDO: JEFFERSON DA SILVA MOREIRA Diligenciando junto aos órgãos de praxe, este Juízo obteve os seguintes endereços, no documento em anexo.
Junte-se o espelho que consta do sistema.
Após, certifique-se se os endereços ja foram diligenciados.
Caso negativo, cite(m)-se em TODOS os endereços fornecidos, em atenção ao principio da celeridade processual.
Caso positivo, DIGA O AUTOR se tem novos endereços a indicar ou se pretende a citação por edital, vindo as custas pertinentes caso não seja beneficiário de JG.
Caso pretenda a citação por edital, proceda-se à mesma, com prazo de 20 dias (art. 257 III do CPC).
Neste caso, decorrido o prazo sem resposta, certifique-se e remeta-se ao curador especial.
Indefiro, por ora, o pedido de tutela antecipada, uma vez que ausentes os pressupostos descritos no artigo 300 do CPC, considerando-se, ainda, que o eventual acolhimento do pleito deduzido a título de tutela de urgência necessita de cognição exauriente, a ser atingida após a regular instrução.
Número do Protocolo: 20.***.***/4933-37 DUQUE DE CAXIAS, 14 de novembro de 2024.
RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular -
26/11/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 14:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/11/2024 16:54
Conclusos para decisão
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14/11/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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