TJRJ - 0832713-88.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 15:49
Baixa Definitiva
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21/05/2025 15:49
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 00:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:34
Decorrido prazo de BIANCA CLAUDIO SILVA DE SOUZA em 16/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande Autos n.º 0832713-88.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BIANCA CLAUDIO SILVA DE SOUZA Advogado(s) do reclamante: JONATHAN DA CUNHA BASTOS RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Advogado(s) do reclamado: OSMAR MENDES PAIXAO CORTES, LIDIA LETICIA CALDAS ARAUJO CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico que os autos retornaram do Egrégio Tribunal de Justiça com decisão transitado em julgado, negando provimento ao recurso da autora, mantendo a sentença de improcedência.
Observada a gratuidade de justiça deferida à autora.
Ao(s) interessado(s) para requerer(em) o que for de direito, em 5 (cinco) dias, ciente(s) que de, em caso de inércia, os autos serão encaminhados ao ARQUIVO.
Após o envio do processo ao Arquivo, caso as partes queiram formular novos requerimentos, deverão peticionar solicitando o desarquivamento dos autos, juntamente com os requerimentos pretendidos, sendo certo que caso a parte não seja beneficiária da gratuidade de justiça, deverá também recolher as custas de desarquivamento.
RIO DE JANEIRO, 7 de maio de 2025.
MARCIA JESUS ROCHA RIBEIRO -
07/05/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 18:05
Recebidos os autos
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06/05/2025 18:05
Juntada de Petição de termo de autuação
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19/02/2025 13:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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19/02/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 11:15
Juntada de Petição de contra-razões
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31/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande Autos n.º 0832713-88.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BIANCA CLAUDIO SILVA DE SOUZA Advogado(s) do reclamante: JONATHAN DA CUNHA BASTOS RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Advogado(s) do reclamado: OSMAR MENDES PAIXAO CORTES CERTIDÃO Certifico que o RECURSO DE APELAÇÃO interposto pelo AUTOR é tempestivo, com gratuidade de justiça deferida nos autos.
Despacho Ordinatório(art. 1º, XVI).
Ao Apelado, em contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 1.010, § 1º do CPC).
RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
ANDRE AGUIAR Servidor Geral -
29/01/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de OSMAR MENDES PAIXAO CORTES em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 16:09
Juntada de Petição de apelação
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02/12/2024 11:21
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 21:46
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande Autos n.º 0832713-88.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BIANCA CLAUDIO SILVA DE SOUZA Advogado(s) do reclamante: JONATHAN DA CUNHA BASTOS RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Advogado(s) do reclamado: OSMAR MENDES PAIXAO CORTES ATO ORDINATÓRIO Transitado em julgado e, nada sendo requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, ficam as partes ciente(s) que os autos serão encaminhados ao Arquivo e/ou à Central de Arquivamento para certificação das custas e posterior arquivamento definitivo, nos termos do artigo 207,§ 1° I, do Código de Normas.
RIO DE JANEIRO, 28 de novembro de 2024.
CAROLINE DA LUZ SOUZA -
28/11/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0832713-88.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BIANCA CLAUDIO SILVA DE SOUZA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Tratam-se de recursos de embargos de declaração interpostos por BIANCA CLAUDIO SILVA DE SOUZA (id 141108208) e BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A (id 141358649), alegando os embargantes a existência de contradição e obscuridade na sentença acostada no id 139527496, uma vez que dispõe no dispositivo que os pedidos são improcedentes e os acolhe e fundamenta sobre fatos distintos do discutido nos autos.
Decido.
Reconheço a apontada contradição e obscuridade na sentença acostada no id 139527496, uma vez que, além de versar sobre tema distinto do objeto dos autos, acolheu os pedidos autorais e julgou improcedente a ação.
A fundamentação de toda a sentença ora embargada é no sentido de não reconhecer a responsabilidade do réu pela transação de PIX lançada através do aplicativo da autora, impondo-se, assim, a improcedência dos pedidos autoras.
Assim sendo, acolho os embargos de declaração opostos pelos embargantes (id 141108208 e id 1413586490), atribuindo-lhes efeito integrativo para fazer constar à sentença do id 139527496 o seguinte: “Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, extinguindo o processo, com julgamento do mérito, na forma do art. 487, I do CPC/15, condenando a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, observada a gratuidade de justiça”.
Intimem-se.
RIODE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
27/11/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:15
Embargos de Declaração Acolhidos
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01/11/2024 12:09
Conclusos para julgamento
-
31/10/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 00:18
Decorrido prazo de JONATHAN DA CUNHA BASTOS em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:18
Decorrido prazo de OSMAR MENDES PAIXAO CORTES em 29/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2024 15:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 13:31
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/08/2024 15:56
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 00:20
Decorrido prazo de OSMAR MENDES PAIXAO CORTES em 19/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 15:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/06/2024 00:08
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
12/06/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 19:22
Julgado improcedente o pedido
-
28/02/2024 11:47
Conclusos ao Juiz
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27/02/2024 15:46
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 27/02/2024 15:00 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande.
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27/02/2024 15:46
Juntada de Ata da Audiência
-
27/02/2024 07:07
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 11:41
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 27/02/2024 15:00 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande.
-
30/01/2024 00:48
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 13:19
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 27/02/2024 16:00 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande.
-
26/01/2024 12:48
Conclusos ao Juiz
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16/01/2024 21:00
Expedição de Ofício.
-
11/12/2023 00:10
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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10/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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07/12/2023 00:17
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 00:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/12/2023 00:12
Audiência Instrução e Julgamento designada para 30/01/2024 12:45 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande.
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07/07/2023 13:23
Conclusos ao Juiz
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07/07/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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17/06/2023 00:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 16/06/2023 23:59.
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30/05/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 00:42
Decorrido prazo de BIANCA CLAUDIO SILVA DE SOUZA em 25/04/2023 23:59.
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18/04/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 19:52
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2023 21:03
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 14:30
Conclusos ao Juiz
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25/01/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 09:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/01/2023 14:57
Conclusos ao Juiz
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09/01/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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