TJRJ - 0861217-06.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 05:50
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:15
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 23:59
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 23:59
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 23:58
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 23:57
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 12:27
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 12:56
Expedição de Carta precatória.
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02/12/2024 11:36
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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29/11/2024 21:46
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0861217-06.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO LAILTON SOARES DA COSTA RÉU: AMBEC Expeça-se carta precatória, intimando-se o patrono da parte autora para que proceda à distribuição junto ao E-saj.
Este deverá realizar a comprovação nos autos em 5 dias.
DUQUE DE CAXIAS, 27 de novembro de 2024.
RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular -
27/11/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 11:13
Conclusos para despacho
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27/11/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0861217-06.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO LAILTON SOARES DA COSTA RÉU: AMBEC Defiro JG.
Considerando a elevada média de distribuição mensal de demandas, a designação da audiência prévia prevista no art. 334 do NCPC resultaria em desatendimento ao princípio da razoável duração do processo, insculpido constitucionalmente, inviabilizando a manutenção de uma pauta de audiências que atenda à necessidade de uma prestação jurisdicional moderna e eficiente, como é aquela pretendida pelo Código de Processo Civil.
Cite-se o réu para contestar no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, intime-se o réu para que no mesmo prazo diga se tem interesse na realização da audiência de conciliação.
A alegação de fato negativo e a disposição da autora em devolver a quantia depositada à título de mútuo revelam a verossimilhança das alegações, estando a urgência claramente demonstrada pela natureza alimentar do benefício percebido e absorvido pelas parcelas do empréstimo.
Ante o exposto, DEFIRO EM PARTE TUTELA para determinar no prazo de 48 horas a suspensão de todo e qualquer desconto referente ao contrato questionado na inicial, sob pena de multa equivalente ao dobro do valor por cada desconto.
Determino, ainda, que a parte ré se abstenha de incluir o nome da autora nos cadastros restritivos em função do débito discutido, sob pena de multa única no valor de R$ 2.000 (dois mil reais).
Intime-sepessoalmente por OJA.
Oficie-se ao orgão pagador para suspensão dos descontos.
DUQUE DE CAXIAS, 25 de novembro de 2024.
RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular -
26/11/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:04
Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2024 17:01
Conclusos para decisão
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22/11/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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