TJRJ - 0803294-85.2022.8.19.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 13:58
Baixa Definitiva
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21/01/2025 17:52
Documento
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29/11/2024 00:05
Publicação
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28/11/2024 00:00
Edital
Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso interposto pela empresa concessionária ré e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º, da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93, da Constituição Federal (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 26, do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 6/18).
Condenada a empresa recorrente nas custas.
Sem honorários, tendo em vista que não houve apresentação das contrarrazões por parte da autora/recorrida, consoante certificado no id 149384795, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46, da Lei 9099/95. -
26/11/2024 11:00
Não-Provimento
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13/11/2024 00:05
Publicação
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05/11/2024 16:32
Conclusão
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30/10/2024 00:05
Publicação
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29/10/2024 13:36
Inclusão em pauta
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29/10/2024 12:02
Retirada de pauta
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29/10/2024 12:01
Declaração
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22/10/2024 00:05
Publicação
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11/10/2024 17:47
Inclusão em pauta
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11/10/2024 12:16
Conclusão
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11/10/2024 12:13
Distribuição
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11/10/2024 12:12
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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