TJRJ - 0004166-02.2024.8.19.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 13:47
Definitivo
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23/01/2025 13:46
Documento
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29/11/2024 00:05
Publicação
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28/11/2024 00:00
Edital
Recebo os embargos de declaração, os quais são tempestivos, e os acolho, uma vez que, de fato, houve omissão do voto quanto ao pleito de gratuidade de justiça.
Desse modo, integro o voto para que passe a constar do dispositivo a redação abaixo, mantendo-se inalterados os demais termos: "Isto posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do artigo 10 da Lei nº 12.016/2009, julgando extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, I, do Código de Processo Civil.
Nos termos da Resolução CM nº 06/2018, independe de inclusão em pauta a análise do indeferimento da inicial (parágrafo 1º, inciso VII do artigo 13).
Custas pela parte impetrante, observada a gratuidade de justiça, a qual defiro exclusivamente no tocante ao presente feito, diante da documentação apresentada (anexos - fls. 15/18).
Sem honorários advocatícios, na forma artigo 25 da Lei 12.016/2009.
Dê-se baixa e arquive-se." -
21/11/2024 10:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
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11/11/2024 14:45
Conclusão
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11/11/2024 14:44
Documento
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05/11/2024 00:05
Publicação
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31/10/2024 10:00
Indeferimento da petição inicial
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23/10/2024 11:22
Conclusão
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23/10/2024 11:21
Documento
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22/10/2024 17:47
Remessa
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22/10/2024 17:44
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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