TJRJ - 0806824-17.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:14
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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04/09/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 18:15
Recebidos os autos
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01/09/2025 18:15
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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28/05/2025 17:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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28/05/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 13:13
Juntada de Petição de contra-razões
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19/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Recebo o recurso no efeito devolutivo. À parte contrária, em contrarrazões.
Após, com ou sem o oferecimento destas, remetam-se ao Egrégio Conselho Recursal. -
15/05/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 18:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/05/2025 17:10
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 17:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/05/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 11:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/05/2025 01:03
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO GONCALVES em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:03
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 05/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 14:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/04/2025 10:23
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 14:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/04/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 18:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/03/2025 17:56
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 17:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/03/2025 17:55
Juntada de Projeto de sentença
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20/03/2025 17:55
Recebidos os autos
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10/03/2025 10:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO
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10/03/2025 10:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/03/2025 10:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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10/03/2025 10:26
Juntada de Ata da Audiência
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27/02/2025 06:26
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/03/2025 10:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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21/02/2025 19:15
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 00:06
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 13:38
Conclusos para despacho
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13/02/2025 13:37
Recebidos os autos
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13/02/2025 11:41
Juntada de ata da audiência
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29/01/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS GONZAGA DIAS
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22/01/2025 15:40
Audiência Conciliação realizada para 22/01/2025 15:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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22/01/2025 15:40
Juntada de Ata da Audiência
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17/01/2025 17:01
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 11:51
Juntada de Petição de diligência
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29/11/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 13:52
Juntada de Petição de diligência
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27/11/2024 17:21
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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27/11/2024 16:53
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 00:00
Intimação
Da análise dos documentos apresentados, verifica-se que os requisitos do artigo 300, do CPC, autorizadores da concessão da tutela jurisdicional antecipada, estão presentes no caso em tela.
Ademais, a probabilidade do direito e o perigo de dano estão evidenciados no fato de que há laudo médico atestando a necessidade do procedimento, conforme índex 158313805, tendo em vista o quadro de saúde da parte autora e o fato de ser pessoa idosa.
O rol de procedimento da ANS prevê cobertura mínima obrigatória que deve ser observada pelos planos de saúde, sendo consideradas abusivas as cláusulas que excluam do custeio pelas seguradoras dos meios e dos materiais necessários ao melhor desempenho no tratamento da doença coberta pelo plano.
Ainda que a terapêutica prescrita pelo médico não esteja incluída no índice da ANS, verifica-se que a indicação se faz imprescindível para a preservação da saúde da parte autora.
Registre-se que, não obstante ter sido definida, no julgamento dos EResp números 1.886.929/SP e 1.889.704/SP, a natureza taxativa do rol de procedimento da ANS, há a possibilidade da ocorrência de situações excepcionais.
Nesse diapasão, a exclusão genérica de qualquer tratamento ou procedimento necessário para cuidar e manter a saúde do associado, sob o argumento de não constar da lista da ANS, é abusiva, pois contraria o objetivo mor do contrato, qual seja, a proteção e a assistência à vida, além de ferir o princípio da dignidade da pessoa humana, protegido constitucionalmente.
Diante do exposto, defiro a tutela de urgência de natureza antecipada, uma vez que presentes os pressupostos legais para sua concessão, nos termos do item "d", da seção "dos pedidos" da inicial, imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Cite-se e intime-se.
Diante do Ato Normativo Conjunto n° 4/2023, ficam as partes cientes de que a audiência designada será presencial.
Sem prejuízo, ao cartório para adotar as medidas necessárias ao cumprimento do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023, devendo promover, se for o caso, as retificações pertinentes no cadastramento deste feito e na qualificação das partes e dos personagens processuais. -
26/11/2024 15:55
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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26/11/2024 15:12
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:12
Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2024 12:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2024 12:33
Conclusos para decisão
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26/11/2024 12:33
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 15:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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26/11/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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