TJRJ - 0800463-46.2024.8.19.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 06:25
Baixa Definitiva
-
29/11/2024 00:05
Publicação
-
28/11/2024 00:00
Edital
Acordam os Juízes que integram a Quarta Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer e DAR PROVIMENTO ao recurso para reformar a sentença e julgar extinto o feito, sem análise do mérito, reconhecendo que a solução da lide depende da produção de prova pericial grafotécnica, a fim de se verificar a autenticidade das assinaturas realizadas nos documentos de id. 115758857 e id. 115758858.
Com efeito, não se pode transferir à parte ré o ônus de provar que inexiste falha na prestação do serviço e prescindir da prova pertinente à elucidação dos fatos controvertidos, ou seja, a prova técnica, já que afastar da demandada a possibilidade de produzir prova pertinente à demonstração da regularidade na prestação do serviço viola o devido processo legal.
Ressalte-se que foram apreciadas todas as questões aduzidas no recurso, sendo certo que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93, inciso IX da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Sem ônus sucumbenciais, porque não verificada a hipótese do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95. -
26/11/2024 10:00
Provimento
-
13/11/2024 00:05
Publicação
-
05/11/2024 12:11
Inclusão em pauta
-
04/11/2024 17:24
Conclusão
-
04/11/2024 17:21
Distribuição
-
04/11/2024 17:20
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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