TJRJ - 0801868-52.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 15:34
Baixa Definitiva
-
24/07/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 15:34
Baixa Definitiva
-
15/07/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo: 0801868-52.2024.8.19.0254 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO BENEDITO DE SIQUEIRA EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Expeça-se certidão de crédito no valor de ID 191198749, tendo em vista os termos da sentença de ID 192610690.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de julho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
05/07/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 17:24
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 01:30
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
À parte executada acerca da planilha apresentada no ID 191198749, no prazo de dez dias. -
16/06/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 00:58
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de MARCIO BENEDITO DE SIQUEIRA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0801868-52.2024.8.19.0254 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO BENEDITO DE SIQUEIRA EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL O presente feito trata-se de Processo, em fase de execução, movidoem face de empresa pertencente ao grupo econômico (123 VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-57, ART VIAGENS E TURISMO LTDA – CNPJ: 11.***.***/0001-20 e NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPAÇÕES S.A – CNPJ: 26.***.***/0001-79), que postulou pedido de Recuperação Judicial, e por decisão do Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, nos autos do processo nº 5194147-26.2023.8.13.0024, foi deferido o processamento.
Considerando que o crédito que vem sendo executado nestes autos é de natureza CONCURSAL, uma vez que seu fato gerador (data da compra 10/08/2023) é ANTERIOR à data de 31/08/2023, não resta alternativa a não ser este Juízo emitir a respectiva certidão de crédito e extinguir o processo para que o credor concursal possa se habilitar nos autos da recuperação judicial e o crédito respectivo se pago na forma do Plano de Recuperação Judicial.
Isso porque é vedada a prática de quaisquer atos de constrição para tais créditos concursais.
ISTO POSTO, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO E NOS TERMOS DOS ARTIGOS 51, II DA LEI 9099/95, C/C ARTIGO 49 DA LEI 11.101/2005 E ARTIGO 925 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Transitada em julgado a presente sentença, intime-se a parte executada acerca da planilha apresentada no ID 191198749, no prazo de dez dias, e,com o decurso do prazo, havendo concordância da parte executada,ou sem manifestação, expeça-se a certidão de crédito em favor da parte exequente.
Após dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR -
15/05/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:19
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
15/05/2025 11:18
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 15:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo: 0801868-52.2024.8.19.0254 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO BENEDITO DE SIQUEIRA EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Retifique o autor sua planilha, observando os termos da Lei 11.101/2015 RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
15/04/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 01:16
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 17:35
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 CERTIDÃO Processo: 0801868-52.2024.8.19.0254 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO BENEDITO DE SIQUEIRA EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025. -
26/03/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 10:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/03/2025 10:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/03/2025 00:22
Decorrido prazo de MARCIO BENEDITO DE SIQUEIRA em 14/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 00:22
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/03/2025 23:59.
-
27/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 15:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/01/2025 15:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/01/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 15:12
Transitado em Julgado em 23/01/2025
-
23/01/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 06:58
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 06:58
Recebidos os autos
-
22/01/2025 06:58
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
06/11/2024 16:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
06/11/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 13:57
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/11/2024 00:46
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
03/11/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2024 08:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/10/2024 14:14
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 00:17
Decorrido prazo de MARCIO BENEDITO DE SIQUEIRA em 11/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 00:17
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:17
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 09:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/09/2024 00:08
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 10:59
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 16:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/09/2024 00:24
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
08/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 17:01
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 14:15
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 20:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
20/08/2024 20:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/08/2024 19:19
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 19:19
Juntada de Projeto de sentença
-
20/08/2024 19:19
Recebidos os autos
-
09/07/2024 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
-
09/07/2024 13:15
Audiência Conciliação realizada para 09/07/2024 13:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
09/07/2024 13:15
Juntada de Ata da Audiência
-
04/07/2024 09:44
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 14:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/04/2024 14:52
Audiência Conciliação designada para 09/07/2024 13:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
24/04/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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