TJRJ - 0829306-94.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 15:45
Juntada de petição
-
22/07/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
17/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
17/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
17/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
17/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
17/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
17/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
17/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 17:34
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 17:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/05/2025 17:50
Audiência Conciliação realizada para 29/04/2025 13:30 3ª Vara Cível da Regional do Méier.
-
29/05/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 17:17
Audiência Mediação designada para 30/05/2025 11:00 CEJUSC da Regional do Méier.
-
29/05/2025 17:16
Audiência Mediação cancelada para 26/05/2025 12:00 3ª Vara Cível da Regional do Méier.
-
29/05/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 13:15
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 13:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Regional do Méier
-
26/05/2025 13:13
Audiência Mediação designada para 26/05/2025 12:00 CEJUSC da Regional do Méier.
-
26/05/2025 13:13
Audiência Mediação cancelada para 22/05/2025 14:00 3ª Vara Cível da Regional do Méier.
-
26/05/2025 13:12
Audiência Conciliação cancelada para 29/04/2025 13:30 3ª Vara Cível da Regional do Méier.
-
26/05/2025 13:12
Audiência Conciliação cancelada para 29/04/2025 13:30 3ª Vara Cível da Regional do Méier.
-
26/05/2025 13:11
Audiência Conciliação cancelada para 29/04/2025 13:30 3ª Vara Cível da Regional do Méier.
-
23/05/2025 01:28
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 17:15
Audiência Mediação designada para 22/05/2025 14:00 CEJUSC da Regional do Méier.
-
14/05/2025 16:20
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 14:10
Juntada de petição
-
14/05/2025 14:00
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2025 00:33
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:33
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:33
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:33
Decorrido prazo de JOSE LUIZ CARBONE JUNIOR em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:33
Decorrido prazo de LUIS FELIPE DE SOUZA em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 14:56
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2025 01:09
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 15:08
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 15:55
Audiência Conciliação designada para 29/04/2025 13:30 3ª Vara Cível da Regional do Méier.
-
30/04/2025 15:52
Audiência Conciliação designada para 29/04/2025 13:30 3ª Vara Cível da Regional do Méier.
-
28/04/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 00:28
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
10/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 20:03
Audiência Conciliação designada para 29/04/2025 13:30 3ª Vara Cível da Regional do Méier.
-
01/04/2025 19:21
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 00:54
Decorrido prazo de LUIS FELIPE DE SOUZA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:54
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:28
Decorrido prazo de LUIS FELIPE DE SOUZA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:28
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:28
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:28
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 24/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:18
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 21/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:18
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 21/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2025 02:33
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
25/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 17:14
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 17:00
Juntada de petição
-
30/01/2025 01:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:42
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 23/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de MONETARIE SECURITIZADORA S/A em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 19/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:32
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
02/12/2024 11:16
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 D E C I S Ã O Processo: 0829306-94.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATA TONINI RÉU: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO DO BRASIL SA, MONETARIE SECURITIZADORA S/A 1.Defiro gratuidade de justiça à autora, com apoio nos contracheques que acompanham a petição inicial. 2.Indefiro a tutela de urgência por ausência do requisito da probabilidade do direito, uma vez que os descontos das prestações dos empréstimos consignados que constam no contracheque emitido pela principal fonte pagadora da autora (Prefeitura do Rio de Janeiro), no valor de R$ 3.146,45, aparentam estar, num primeiro exame, dentro do limite de 55% dos rendimentos brutos da servidora – excluídos os descontos obrigatórios previstos em lei –, tal como permitido pela Lei Municipal nº 7.701/2021. 3.Encaminhem-se os autos ao setor de mediação para a realização da audiência de conciliação prevista no art. 104-A, da Lei 8.078/90. 4.Intimem-se os réus para a referida audiência com a expressa advertência do art. 104-A, §2º, da Lei 8.078/90. 5.Intime-se a autora para apresentar plano de pagamento na mesma audiência, na forma do art. 104-A, caput, da Lei 8.078/90.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
28/11/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 D E C I S Ã O Processo: 0829306-94.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATA TONINI RÉU: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO DO BRASIL SA, MONETARIE SECURITIZADORA S/A 1.Defiro gratuidade de justiça à autora, com apoio nos contracheques que acompanham a petição inicial. 2.Indefiro a tutela de urgência por ausência do requisito da probabilidade do direito, uma vez que os descontos das prestações dos empréstimos consignados que constam no contracheque emitido pela principal fonte pagadora da autora (Prefeitura do Rio de Janeiro), no valor de R$ 3.146,45, aparentam estar, num primeiro exame, dentro do limite de 55% dos rendimentos brutos da servidora – excluídos os descontos obrigatórios previstos em lei –, tal como permitido pela Lei Municipal nº 7.701/2021. 3.Encaminhem-se os autos ao setor de mediação para a realização da audiência de conciliação prevista no art. 104-A, da Lei 8.078/90. 4.Intimem-se os réus para a referida audiência com a expressa advertência do art. 104-A, §2º, da Lei 8.078/90. 5.Intime-se a autora para apresentar plano de pagamento na mesma audiência, na forma do art. 104-A, caput, da Lei 8.078/90.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
26/11/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/11/2024 14:46
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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