TJRJ - 0800437-92.2024.8.19.0056
1ª instância - Sao Sebastiao do Alto Vara Unica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Sebastião do Alto Vara Única da Comarca de São Sebastião do Alto PRACA DR HERMES FERRO, 88, CENTRO, SÃO SEBASTIÃO DO ALTO - RJ - CEP: 28550-000 DESPACHO Processo:0800437-92.2024.8.19.0056 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA ALESSANDRA LIMA SANTAREM RÉU: ENEL BRASIL S.A Considerando que o documento acostado no ID. 196000397 está ilegível, intime-se a parte ré para que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, traga aos autos cópia legível do referido documento.
SÃO SEBASTIÃO DO ALTO, 20 de agosto de 2025.
BEATRIZ TORRES DE OLIVEIRA Juiz Titular -
21/08/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 12:57
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 04:13
Decorrido prazo de SAULO PIETRANI TEMPERINI em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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28/06/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Sebastião do Alto Vara Única da Comarca de São Sebastião do Alto PRACA DR HERMES FERRO, 88, CENTRO, SÃO SEBASTIÃO DO ALTO - RJ - CEP: 28550-000 INTIMAÇÃO Processo: 0800437-92.2024.8.19.0056 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : CLAUDIA ALESSANDRA LIMA SANTAREM RÉU : ENEL BRASIL S.A Em cumprimento ao item 5 da r.
Decisão de índex 177021907:Intimação da parte autora para ciência e para requerer, no prazo de 05 (cinco) dias, o que for de direito,em face da petição juntada pela parte Ré no índex 196000395, e respectivo anexo.
SÃO SEBASTIÃO DO ALTO, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 01:37
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 14/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:13
Decorrido prazo de SAULO PIETRANI TEMPERINI em 07/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Sebastião do Alto Vara Única da Comarca de São Sebastião do Alto PRACA DR HERMES FERRO, 88, CENTRO, SÃO SEBASTIÃO DO ALTO - RJ - CEP: 28550-000 DECISÃO Processo: 0800437-92.2024.8.19.0056 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA ALESSANDRA LIMA SANTAREM RÉU: ENEL BRASIL S.A 1 – Partes legítimas e devidamente representadas. 2 – Presentes às condições da ação, bem como os pressupostos de desenvolvimento regular do processo.
Não há preliminares a serem analisadas. 3 – Tendo em vista a vulnerabilidade e hipossuficiência técnica da demandante perante a parte ré, inverto o ônus da prova, salientando-se que o Código de Defesa do Consumidor garante à parte a inversão do ônus da prova quando diz, em seu artigo 6º, inciso VIII, que é um direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, em seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
Nesse sentido: “INDENIZAÇÃO.
CONSUMIDOR.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Insurgência em face de decisão saneadora, que inverteu o ônus da prova.
Decisão mantida.
Inversão do ônus da prova era cabível no caso, por se tratar de relação de consumo (art. 6º, VIII, CDC) e em razão das alegações sobre as quais recairá a prova (art. 373, § 1º, CPC).
RECURSO DESPROVIDO”. (TJ-SP - AI: 20232125020228260000 SP 2023212-50.2022.8.26.0000, Relator: Carlos Alberto de Salles, Data de Julgamento: 22/03/2022, 3ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/03/2022) 4 – DEFIRO a produção de prova documental superveniente requerida pela parte autora.
Intime-se a parte ré para que apresente nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, cópia do TOI relacionado à multa de religação cobrada da parte autora. 5 – Com a juntada pela parte ré da documentação determinada no item “4” desta decisão, intime-se a parte autora para ciência e para requerer, no prazo de 05 (cinco) dias, o que for de direito.
Com a apresentação da resposta ou o transcurso do prazo assinalado sem a apresentação desta, o que deverá ser certificado pelo cartório, voltem conclusos para sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
SÃO SEBASTIÃO DO ALTO, 10 de março de 2025.
BEATRIZ TORRES DE OLIVEIRA Juiz Titular -
26/03/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 17:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/03/2025 16:00
Conclusos para decisão
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07/03/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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23/02/2025 00:46
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 21/02/2025 23:59.
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23/02/2025 00:46
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 21/02/2025 23:59.
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15/02/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:48
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Sebastião do Alto Vara Única da Comarca de São Sebastião do Alto PRACA DR HERMES FERRO, 88, CENTRO, SÃO SEBASTIÃO DO ALTO - RJ - CEP: 28550-000 CERTIDÃO Processo:0800437-92.2024.8.19.0056 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Fornecimento de Energia Elétrica, Declaração de Inexistência de Débito e / Ou da Relação Jurídica, Indenização Por Dano Moral - Outras] AUTOR: CLAUDIA ALESSANDRA LIMA SANTAREM RÉU: ENEL BRASIL S.A 1 - Certifico que é tempestiva a Contestação juntada no índex 151599174 pela parte RÉU: ENEL BRASIL S.A; 2 - Ao autor em Réplica, no prazo legal.
SÃO SEBASTIÃO DO ALTO, 12 de novembro de 2024.
Elaborado por: IRIS MAGNASCO DE PAIVA ZANIBONI - Estagiária de Cartório Conferido por: WELLINGTON SANTOS AGUIAR - Chefe de Serventia Judicial -
27/11/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 16:02
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/10/2024 00:18
Decorrido prazo de SAULO PIETRANI TEMPERINI em 11/10/2024 23:59.
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02/10/2024 10:50
Juntada de Petição de diligência
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01/10/2024 12:29
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 18:00
Concedida a Antecipação de tutela
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30/09/2024 17:22
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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