TJRJ - 0830281-53.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 03:22
Decorrido prazo de MARA CONCEICAO SANTOS BORGES em 21/01/2025 23:59.
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17/12/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 00:06
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 21:47
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 2ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 207, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0830281-53.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARA CONCEICAO SANTOS BORGES REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: BANCO BRADESCO S.A., BANCO BRADESCARD SA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Esclareçam as partes se há outras provasa produzir nos autos, além das que já tenham sido pugnadas e devidamente especificadas na inicial e na contestação, sempre as justificando, para análise da conveniência e pertinência em sua produção (art. 370 do CPC), inclusive ratificando as já requeridas, se for o caso, sob pena de perda da prova por se presumir a desistência de sua produção.
Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão.
O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando desde logo o rol qualificando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva; e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos respectivos.
Indique a parte autora, ainda, sobre qual fato controvertido pretende ver invertido o ônus probatório, justificando seu pedido, se for o caso.
Findo o prazo de 05 dias, junte-se, certifique-se e retornem conclusos para saneamento.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
ANA PAULA RODRIGUES SILVANO Juiz Titular -
27/11/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 11:33
Conclusos para despacho
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14/11/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 01:18
Decorrido prazo de CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 01:18
Decorrido prazo de MARA CONCEICAO SANTOS BORGES em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:18
Decorrido prazo de MARA CONCEICAO SANTOS BORGES em 22/07/2024 23:59.
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24/06/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 16:32
Desentranhado o documento
-
19/06/2024 16:32
Cancelada a movimentação processual
-
19/06/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 18:05
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2024 01:32
Decorrido prazo de MARA CONCEICAO SANTOS BORGES em 25/01/2024 23:59.
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13/12/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 16:47
Expedição de Ofício.
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07/12/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 17:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARA CONCEICAO SANTOS BORGES - CPF: *04.***.*58-04 (AUTOR).
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06/12/2023 17:04
Concedida a Antecipação de tutela
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30/11/2023 12:35
Conclusos ao Juiz
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29/11/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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