TJRJ - 0833674-79.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 16:37
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 16:37
Baixa Definitiva
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18/12/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 14:05
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de FVR SOARES LTDA em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de FRANCIELI VILLA REAL SOARES em 12/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:29
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0833674-79.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FVR SOARES LTDA, FRANCIELI VILLA REAL SOARES RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. 1- Retire-se o feito de pauta. 2- Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
Narra a parte autora que distribuiu anteriormente uma ação em face dos Réus que tramitou no II Juizado Especial Cível desta Comarca, sendo que o processo foi extinto sem resolução do mérito por incompetência territorial.
Dispõe o inciso II, do art. 286, do CPC que: Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: ....
II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; ....
Em suma, uma vez distribuída uma ação e extinta sem resolução de mérito, o juízo para o qual ela for distribuída será prevento para recebê-la novamente em caso de repropositura.
Isso posto, julgo extinto o processo na forma do art. 485, IV, do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
SÃO GONÇALO, 26 de novembro de 2024.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
26/11/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:27
Audiência Conciliação cancelada para 05/02/2025 13:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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26/11/2024 14:27
Indeferida a petição inicial
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26/11/2024 11:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2024 11:28
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 11:28
Audiência Conciliação designada para 05/02/2025 13:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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26/11/2024 11:28
Distribuído por sorteio
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26/11/2024 11:28
Juntada de Petição de documento de identificação
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26/11/2024 11:27
Juntada de Petição de documento de identificação
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26/11/2024 11:26
Juntada de Petição de procuração
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26/11/2024 11:26
Juntada de Petição de outros documentos
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26/11/2024 11:26
Juntada de Petição de outros documentos
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26/11/2024 11:25
Juntada de Petição de outros documentos
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26/11/2024 11:25
Juntada de Petição de outros documentos
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26/11/2024 11:25
Juntada de Petição de outros documentos
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26/11/2024 11:25
Juntada de Petição de outros documentos
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26/11/2024 11:24
Juntada de Petição de outros documentos
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26/11/2024 11:24
Juntada de Petição de outros documentos
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26/11/2024 11:23
Juntada de Petição de outros documentos
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26/11/2024 11:23
Juntada de Petição de outros documentos
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26/11/2024 11:23
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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