TJRJ - 0872542-38.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 02:20
Decorrido prazo de LARA MACHADO REIS DE SOUZA em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 02:20
Decorrido prazo de LUCIANA FERREIRA CUQUEJO em 26/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 19:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/02/2025 19:09
Nomeado perito
-
05/02/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 18:00
Juntada de petição
-
21/01/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 21:46
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0872542-38.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISRAEL STOLNICKI RÉU: CONDOMINIO DO PACO IMPERIAL 1.
Em réplica, no prazo de 15 dias, devendo a parte autora se manifestar de forma expressa sobre o aduzido na contestação, em especial sobre as preliminares aduzidas e os documentos juntados pela parte ré.
No mesmo prazo, cumpra a autora a decisão do id 141042955. 2.
No mesmo prazo, em homenagem ao princípio do contraditório participativo, às partes para se manifestarem em provas, indicando os pontos controvertidos sobre os quais aquelas recairão, a fim de possibilitar o exame de sua admissibilidade, sob pena de indeferimento.
Venha, desde já, eventual prova documental suplementar.
Registre-se que a ausência de manifestação nesta oportunidade será interpretada como desinteresse na produção de outras provas. 3.
Sem prejuízo, às partes para, querendo, apresentarem propostas concretas de acordo nos autos, tendo em vista que o NCPC estimula a composição do conflito entre as partes a qualquer tempo.
Caso as partes firmem acordo extrajudicial, ficam desde já autorizados seus advogados a informarem ao Cartório (e-mail: [email protected]) o protocolo da respectiva petição eletrônica conjunta para abertura de conclusão com prioridade.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI Juiz Titular -
27/11/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 00:15
Decorrido prazo de ISRAEL STOLNICKI em 07/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 23:52
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2024 00:57
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 12:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/09/2024 14:15
Juntada de Informações
-
30/08/2024 15:42
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 14:35
Juntada de petição
-
03/07/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 00:27
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 18:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/06/2024 15:57
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 14:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/06/2024 12:26
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 13:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
10/06/2024 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801090-63.2024.8.19.0034
Anair Carmo da Costa
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2024 14:05
Processo nº 0815161-79.2024.8.19.0031
Andrey Oliveira da Penha
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Isabela Moreira Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/09/2024 10:10
Processo nº 0800240-77.2024.8.19.0076
Carlos Henrique Tavares
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Jose Otavio Branco da Cunha Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/02/2024 16:06
Processo nº 0806146-28.2024.8.19.0212
Ksa Administradora de Bens LTDA
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Joao Pedro Malheiros Monteiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/07/2024 11:01
Processo nº 0905810-83.2024.8.19.0001
Rosa Maria Gelani de Lima
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Carlota Felicio Teixeira de Ferrari
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/08/2024 01:39