TJRJ - 0829571-69.2023.8.19.0002
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0829571-69.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATHALIA SOUZA NESPOLI RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
Digam as partes sobre honorários periciais.
NITERÓI, 26 de maio de 2025.
FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular -
27/05/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 17:40
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:32
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0829571-69.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATHALIA SOUZA NESPOLI RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
Trata-se de Ação de Revisão de Cláusulas Contratuais em que a parte autora questiona a cobrança de valores indevidos decorrentes dos encargos aplicados.
Estão presentes os pressupostos processuais e condições para o legítimo e regular exercício do direito de ação.
A relação estabelecida entre as partes trata-se de relação de consumo nos termos da Lei 8078/90.
Deixo, no entanto, de inverter o ônus da prova, pois não se trata de prova de difícil produção.
O ponto controvertido da presente demanda reside em saber se a parte ré é responsável pelos fatos narrados na inicial.
A parte autora requereu produção de prova pericial contábil.
A parte ré requereu produção de prova documental.
Defiro a produção de prova pericial contábile documental superveniente, que deverá vir aos autos, no prazo de 10 dias, dando-se vistas.
Nomeio como perito EDUARDO KOSSATZ SAAD([email protected]).
Intime-se para dizer se aceita o encargo e oferecer proposta de honorários, ciente de que a parte autora é beneficiária de gratuidade de justiça.
Defiro o prazo de 15 dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico.
NITERÓI, 26 de novembro de 2024.
FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular -
26/11/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/11/2024 06:05
Conclusos para decisão
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26/11/2024 06:05
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 00:49
Decorrido prazo de ANTONIO RICARDO DA SILVA RAMOS em 19/08/2024 23:59.
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16/08/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 16:21
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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25/02/2024 00:21
Decorrido prazo de NATHALIA SOUZA NESPOLI em 23/02/2024 23:59.
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17/01/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 14:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/01/2024 16:54
Conclusos ao Juiz
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16/01/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 00:17
Decorrido prazo de NATHALIA SOUZA NESPOLI em 23/11/2023 23:59.
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13/11/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2023 17:10
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 17:10
Outras Decisões
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17/10/2023 15:34
Conclusos ao Juiz
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17/10/2023 15:34
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 01:00
Decorrido prazo de NATHALIA SOUZA NESPOLI em 02/10/2023 23:59.
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20/09/2023 00:11
Decorrido prazo de ANTONIO RICARDO DA SILVA RAMOS em 18/09/2023 23:59.
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20/09/2023 00:11
Decorrido prazo de VICTOR SAVAGET DUARTE em 18/09/2023 23:59.
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18/09/2023 15:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/08/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2023 17:52
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 17:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NATHALIA SOUZA NESPOLI - CPF: *39.***.*50-62 (AUTOR).
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31/08/2023 16:30
Conclusos ao Juiz
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31/08/2023 16:30
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 16:23
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 16:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/08/2023 15:37
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 15:16
Expedição de Ofício.
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30/08/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 05:34
Declarada incompetência
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24/08/2023 19:42
Conclusos ao Juiz
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24/08/2023 18:06
Juntada de Petição de certidão
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24/08/2023 15:09
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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