TJRJ - 0827988-13.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 13:35
Recebidos os autos
-
19/08/2025 13:35
Juntada de Petição de termo de autuação
-
16/06/2025 14:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
16/06/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 13:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
16/06/2025 13:37
Desentranhado o documento
-
16/06/2025 13:37
Cancelada a movimentação processual
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18/12/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 21:47
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 2ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 207, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0827988-13.2023.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DOM OFFICES EXECUTADO: LUCIO ANTONIO SIMOES CABRAL Trata-se de Embargos de Declaração ID 152798467 em face da sentença de ID 152461199, que indeferiu a inicial e julgou extinta a execução com fulcro nos arts. 801, parágrafo único c/c art. 924, I, do CPC.
Alega o Embargante/exequente ter havido contradição na sentença, pois, embora a sentença de extinção tenha sido prolatada sob o fundamento de ausência de documentos essenciais à ação, houve a juntada de todos os documentos em cumprimento ao determinado no despacho de id 118800856.
Assim, requer seja declarada a sentença para esclarecer o ponto contraditório.
Ocorre que não existe qualquer omissão, contradição ou obscuridade na sentença embargada, tendo em vista que a questão foi discutida e rejeitada em decisão devidamente fundamentada e os embargos declaratórios não se prestam a reformar o julgado, sendo certo ainda que o inconformismo do embargante deve ser deduzido pela via recursal adequada, já que é vedada a reapreciação da matéria por este Juízo, fora das hipóteses previstas no art. 1.022, do CPC.
Isto posto, RECEBO os embargos, eis que tempestivos, porém os REJEITO.
RIO DE JANEIRO, 6 de novembro de 2024.
ANA PAULA RODRIGUES SILVANO Juiz Titular -
27/11/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:35
Embargos de declaração não acolhidos
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06/11/2024 10:53
Conclusos para decisão
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30/10/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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29/10/2024 10:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/10/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2024 15:51
Indeferida a petição inicial
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24/10/2024 17:01
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 15:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/05/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 00:04
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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19/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 12:22
Conclusos ao Juiz
-
19/04/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 14:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/02/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 13:06
Conclusos ao Juiz
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09/11/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 11:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
31/10/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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