TJRJ - 0803659-77.2022.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 14:10
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
19/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/06/2025 15:21
Conclusos ao Juiz
-
13/02/2025 17:45
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/02/2025 00:25
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de LEONARDO TRINDADE SOUZA em 21/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 12:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/11/2024 21:45
Publicado Sentença em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 2ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo: 0803659-77.2022.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO TERRAS ALPHAVILLE CABO FRIO RÉU: LEONARDO TRINDADE SOUZA Trata-se de ação de cobrança de condomínio entre as partes qualificadas na exordial.
A id. 146052450 o autor informaquitação da obrigação. É o relatório.
Passo a decidir.
Diante da perda superveniente do interesse de agir, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Custas na forma da lei, observando o artigo 90, §3° do CPC.
Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em R$500,00 (quinhentos reais).
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
CABO FRIO, 27 de novembro de 2024.
SHEILA DRAXLER PEREIRA DE SOUZA Juiz Titular -
27/11/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 14:40
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
22/11/2024 15:56
Conclusos para julgamento
-
25/09/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:01
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2024 19:53
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2024 00:17
Decorrido prazo de ANA CAROLINA PEREIRA NOGUEIRA DE MELO SILVEIRA SAMPAIO em 26/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 13:48
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 18:03
Outras Decisões
-
24/01/2024 14:32
Conclusos ao Juiz
-
24/01/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 00:38
Decorrido prazo de ROSANGELA PEREIRA NOGUEIRA DE MELO SILVEIRA em 30/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 11:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
16/02/2023 23:41
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2022 23:38
Juntada de Petição de diligência
-
07/10/2022 17:26
Expedição de Mandado.
-
28/09/2022 00:26
Decorrido prazo de ANA CAROLINA PEREIRA NOGUEIRA DE MELO SILVEIRA SAMPAIO em 27/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 15:37
Conclusos ao Juiz
-
24/08/2022 15:37
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 15:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
24/08/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 14:32
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 00:24
Decorrido prazo de ROSANGELA PEREIRA NOGUEIRA DE MELO SILVEIRA em 25/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 14:36
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 14:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
04/07/2022 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0835634-49.2024.8.19.0205
Jardim de Infancia 1 2 3 LTDA - ME
Isabella Lessa Bastos
Advogado: Denise Machado Bento de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/10/2024 11:26
Processo nº 0826761-85.2023.8.19.0014
Thaiza Salve Sales de Magalhaes
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Rui Nunes de Souza Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/12/2023 11:45
Processo nº 0806712-66.2022.8.19.0011
Joao Bispo dos Santos Filho
Banco Agibank S.A
Advogado: Ricardo Carvalho Antunes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/09/2022 17:01
Processo nº 0807537-58.2024.8.19.0037
Lindor Silveira Lima
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Pedro Maia de Almeida Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/08/2024 12:43
Processo nº 0828200-09.2024.8.19.0205
Laura Dias de Almeida
Carrefour Banco
Advogado: Daniel Machado de Barcelos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2024 08:56