TJRJ - 0802506-43.2023.8.19.0053
1ª instância - Sao Joao da Barra 2 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
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27/04/2025 00:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DA BARRA em 25/04/2025 23:59.
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21/03/2025 01:45
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO em 20/03/2025 23:59.
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21/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:29
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de São João da Barra 2ª Vara AUTOS n.0802506-43.2023.8.19.0053 CLASSE:TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: MONICA MARIA DA SILVA ALVES REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO JOAO DA BARRA DECISÃO 1.
Dou o processo por saneado, já que presentes os pressupostos processuais e condições da ação. 2.
Pela análise dos autos verifico que o ponto controvertido do caso em apreço é: a) se houve a contratação de pessoal, de forma precária, para o preenchimento de vagas existentes; b) se há direito à autora à nomeação ao cargo de Enfermeiro. 3.
Pela parte autora foi dito que não há mais provas a produzir, requerendo o julgamento antecipado da lide.
A parte ré não se manifestou.
Assim, declaro encerrada a fase instrutória. 2- Preclusa esta decisão, voltem conclusos para sentença.
São João da Barra, 25 de novembro de 2024.
Enrique de Novais Siqueira Filho Juiz de Direito -
26/11/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/10/2024 14:27
Conclusos para decisão
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30/10/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 00:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DA BARRA em 19/07/2024 23:59.
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14/07/2024 00:04
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO em 12/07/2024 23:59.
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12/07/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 12:57
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2024 00:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DA BARRA em 11/03/2024 23:59.
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22/02/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 00:34
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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16/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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15/01/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 14:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MONICA MARIA DA SILVA ALVES - CPF: *08.***.*34-28 (REQUERENTE).
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10/01/2024 15:37
Conclusos ao Juiz
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18/12/2023 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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