TJRJ - 0805326-39.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 03:23
Decorrido prazo de RENATO GOMES DOS SANTOS em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:23
Decorrido prazo de RAISSA BRESSANIM TOKUNAGA em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:23
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:23
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 04/09/2025 23:59.
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03/09/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0805326-39.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO DE MELLO GOMES, VANESSA DE PAULA COSTA SANTOS GOMES RÉU: BANCO DO BRASIL SA, NU PAGAMENTOS S.A., LOJAS RIACHUELO S/A, CARREFOUR COMERCIO E INDÚSTRIA LTDA Ante o certificado, decreto a revelia de BANCO DO BRASIL SA.
Aos autores sobre contestação de Lojas Riachuelo (index 168366591). Às partes em provas justificadamente.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
12/08/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 13:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/08/2025 00:40
Decorrido prazo de RENATO GOMES DOS SANTOS em 06/08/2025 23:59.
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01/08/2025 07:31
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 07:31
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 CERTIDÃO Processo: 0805326-39.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO DE MELLO GOMES, VANESSA DE PAULA COSTA SANTOS GOMES RÉU: BANCO DO BRASIL SA, NU PAGAMENTOS S.A., LOJAS RIACHUELO S/A, CARREFOUR COMERCIO E INDÚSTRIA LTDA Certifico que a contestação juntada no ID 168366591 é tempestiva.
Certifico que o primeiro réu apesar de regularmente citado, via portal eletrônico não se manifestou até a presente data.
Ao autor para requerer o que couber.
RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025.
RAFAEL MARCILLA VERDIER -
14/07/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 07:41
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 20:09
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/04/2025 23:59.
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20/03/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 17:45
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de RENATO GOMES DOS SANTOS em 21/01/2025 23:59.
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18/12/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:44
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0805326-39.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO DE MELLO GOMES, VANESSA DE PAULA COSTA SANTOS GOMES RÉU: BANCO DO BRASIL SA, NU PAGAMENTOS S.A., LOJAS RIACHUELO S/A, CARREFOUR COMERCIO E INDÚSTRIA LTDA Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos, e, no mérito, os acolho para ANULAR a sentença proferida nos autos, diante da decisão proferida nos autos do agravo de instrumento n° 0040086-71.2024.8.19.0000.
Anote-se o pagamento das custas ao final. À parte autor em réplica às contestações apresentadas pelos réus NU PAGAMENTOS e BANCO CARREFOUR ( ID's 127973251 e 130418425).
Providenciem os autores contracheques com todos os descontos a título de empréstimo consigado, para fins de análise da tutela pretendida.
Sem prejuízo, citem-se BANCO DO BRASIL e LOJAS CARREFOUR RIO DE JANEIRO, 31 de agosto de 2024.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
27/11/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 00:56
Decorrido prazo de RENATO GOMES DOS SANTOS em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:56
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO S/A em 02/09/2024 23:59.
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31/08/2024 18:44
Outras Decisões
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30/08/2024 00:07
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR em 29/08/2024 23:59.
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26/08/2024 16:15
Conclusos ao Juiz
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26/08/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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25/08/2024 00:08
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 23/08/2024 23:59.
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25/08/2024 00:08
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 23/08/2024 23:59.
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08/08/2024 12:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/08/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 11:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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31/07/2024 20:25
Conclusos ao Juiz
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31/07/2024 20:24
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 16:06
Conclusos ao Juiz
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15/07/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 15:34
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2024 15:28
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2024 11:01
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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19/05/2024 00:10
Decorrido prazo de DIEGO DUARTE DE OLIVEIRA em 16/05/2024 23:59.
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19/05/2024 00:10
Decorrido prazo de RENATO GOMES DOS SANTOS em 16/05/2024 23:59.
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29/04/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 14:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FABIO DE MELLO GOMES - CPF: *52.***.*36-60 (AUTOR).
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19/04/2024 01:18
Decorrido prazo de RENATO GOMES DOS SANTOS em 18/04/2024 23:59.
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08/04/2024 13:38
Conclusos ao Juiz
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02/04/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 15:37
Conclusos ao Juiz
-
12/03/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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