TJRJ - 0808111-59.2024.8.19.0206
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:30
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 23:24
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 23:24
Nomeado perito
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14/07/2025 12:53
Conclusos ao Juiz
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31/05/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:52
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias DECISÃO Processo: 0808111-59.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO SILVA DE OLIVEIRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA A preliminar de ilegitimidade passiva do réu não merece acolhida, senão vejamos.
Inexistem vícios quer da relação processual quer do procedimento.
Presentes estão as condições da ação.
Por conseguinte, o processo se afigura regular sob todos esses aspectos.
Declaro-o saneado Defiro a produção de prova pericial e nomeio como perito do Juízo , tel. , o qual deverá ser intimado para informar se aceita o encargo, bem como formular proposta de honorários, devendo ser adiantado pela parte ré 50% do valor da perícia, haja vista que foi requerida por ambas as partes.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo legal.
Rio de janeiro, 20 de novembro de 2024.
CLARA MARIA VASSALI COSTA PEREIRA DA SILVA Juiz Titular -
27/11/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/10/2024 19:19
Conclusos para decisão
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08/10/2024 19:18
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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30/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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28/07/2024 22:22
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2024 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 16:07
Conclusos ao Juiz
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27/06/2024 12:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/06/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 14:42
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 09:22
Conclusos ao Juiz
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18/04/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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