TJRJ - 0815271-32.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 10:14
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2025 10:14
Baixa Definitiva
-
10/09/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2025 02:25
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
22/08/2025 01:03
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 20/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:23
Publicado Decisão em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0815271-32.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES MOREIRA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1- Expeça-se Mandado de Pagamento em favor da parte Autorareferente ao saldo remanescenteinformado Id.(209061707), observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo-se proceder a transferência bancária para conta corrente/poupança (Id.180373164), nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int. 2-Intime-se a parte ré para que cumpra com o determinado na sentença em Id.178159943, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo efetuar o depósito referente aos honorários sucumbenciais no valor R$874,13 (oitocentos e setenta e quatro reais e treze centavos), sob pena de execução. 3- Tendo em vista certidão de Id.206947188, havendo depósito, expeça-se Mandado de Pagamento em favor do PATRONO DA PARTE AUTORA, referentes aos honorários sucumbenciais fixados deR$874,13 (oitocentos e setenta e quatro reais e treze centavos),devendo proceder a transferência bancária para conta corrente, conforme informado pela parte autora em Id.206363934, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Intime-se. 3- Após, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
08/08/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 17:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/07/2025 17:10
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 01:55
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 00:00
Intimação
FICA O PATRONO DA PARTE AUTORA INTIMADO PARA QUE APRESENTE COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS NOS AUTOS, A FIM DE QUE SEJA EXPEDIDO MANDADO DE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS. -
25/06/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 14:02
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
03/04/2025 01:12
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 02/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 07:45
Julgado improcedente o pedido
-
06/03/2025 10:23
Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 13:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/02/2025 13:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/02/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:18
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 18:11
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:28
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0815271-32.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE LOURDES MOREIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 2 - EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO em favor da parte Autora referente ao depósito informado em Id.(144746520), observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo-se proceder a transferência bancária para conta corrente, conforme requerido em Id. (144616116), nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int. 3 - Após, prossiga-se o feito.
INTIME-SE A PARTE RÉ para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o devido cumprimento da(s) obrigação(ões) estabelecidas na sentença, tendo em vista o informado pela parte autora em Id.(135431702), sob pena de execução. 4 - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certificados, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
26/11/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 14:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/11/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 12:52
Transitado em Julgado em 07/11/2024
-
23/09/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 00:24
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 20/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 00:43
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 13:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
01/08/2024 15:55
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2024 15:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
01/08/2024 15:54
Juntada de Projeto de sentença
-
01/08/2024 15:54
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:41
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 08/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 13:06
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2024 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
-
03/07/2024 14:20
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 12:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/07/2024 12:11
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 12:10
Recebidos os autos
-
03/07/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
-
03/07/2024 12:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/07/2024 11:35 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
03/07/2024 12:00
Juntada de Ata da Audiência
-
03/07/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 10:30
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2024 00:39
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES MOREIRA em 01/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 10:19
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 15:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2024 15:32
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2024 15:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/07/2024 11:35 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
13/06/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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