TJRJ - 0821765-16.2024.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 18:44
Baixa Definitiva
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25/02/2025 18:44
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:04
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 18:13
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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12/12/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 13:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
12/12/2024 12:45
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:28
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0821765-16.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROZEMILDA DOS SANTOS FARIAS RÉU: BANCO AGIBANK S.A Em última oportunidade, ao autor para cumprir o determinado em id.155965227, uma vez que a simples tabela apresentada na petição de id.155943919 não constitui plano de pagamento, pois não aponta a viabilidade do adimplemento das dívidas no prazo máximo legal (em até 5 anos), segundo o art. 104-A, § 2º, CDC, devendo ainda considerar as formas de pagamento originalmente pactuadas, mormente quanto à taxa de juros mensal aplicada.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
03/12/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 12:54
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
02/12/2024 11:31
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
29/11/2024 00:24
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0821765-16.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROZEMILDA DOS SANTOS FARIAS RÉU: BANCO AGIBANK S.A Em última oportunidade, ao autor para cumprir o determinado em id.155965227, uma vez que a simples tabela apresentada na petição de id.155943919 não constitui plano de pagamento, pois não aponta a viabilidade do adimplemento das dívidas no prazo máximo legal (em até 5 anos), segundo o art. 104-A, § 2º, CDC, devendo ainda considerar as formas de pagamento originalmente pactuadas, mormente quanto à taxa de juros mensal aplicada.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
26/11/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:19
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 02:13
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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14/11/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0821765-16.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROZEMILDA DOS SANTOS FARIAS RÉU: BANCO AGIBANK S.A Trata-se de ação de repactuação de dívidas pelo rito especial da Lei de Superendividamento nº 14.181/2021, na qual a parte autora pretende, a título de tutela de urgência, que os descontos relativos aos descontos de contratos de empréstimo consignados sejam previamente limitados ao patamar de 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos mensais da parte autora.
Não se verifica a juntada de proposta de renegociação, não tendo sido elaborados os cálculos e o parecer técnico da repactuação.
Conforme dispõe a Lei nº 14.181/2021, que alterou o Código de Defesa do Consumidor, foram criados mecanismos para que o consumidor que esteja com suas necessidades básicas comprometidas em razão endividamento excessivo possa reorganizar a sua vida financeira.
No entanto, para a instauração do procedimento de repactuação de dívida, se faz necessária a juntada prévia de proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservadas as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas.
Ao autor para apresentação do plano supra, em até 15 dias, sob pena de extinção.
A apreciação da tutela de urgência e relação ao pedido de suspensão da exigibilidade das parcelas depende de prévia realização de audiência de conciliação, na presença de todos os credores, observada a norma prevista no art.104-A, §2°, CPC, quando ocorrer o não comparecimento injustificado dos réus.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
13/11/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 17:01
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 15:12
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 12:23
Conclusos ao Juiz
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24/09/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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