TJRJ - 0805066-71.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 15:17
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 15:17
Baixa Definitiva
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30/01/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 15:17
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de CELINA DOS SANTOS PEREIRA em 05/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:33
Decorrido prazo de CAMPEÃO VEÍCULOS em 03/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0805066-71.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELINA DOS SANTOS PEREIRA RÉU: CAMPEÃO VEÍCULOS Vistos etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a AIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I.
Havendo obrigação de fazer deferida na sentença e, caso a parte ré não tenha sido intimada pessoalmente, por meio eletrônico, a cumpri-la, deve a parte autora requerer sua intimação, para fins de fluência das “astreintes” fixadas, em respeito à Súmula 410 STJ.
Ressalte-se que a intimação eletrônica da parte ré, na pessoa de seu patrono, para fins processuais não se confunde com a intimação pessoal, por meio eletrônico, da parte.
Após o trânsito em julgado, defiro a expedição do mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO GONÇALO, 11 de outubro de 2024.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
18/11/2024 00:16
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 18:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/10/2024 15:10
Conclusos ao Juiz
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11/10/2024 15:10
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/10/2024 15:10
Juntada de Projeto de sentença
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11/10/2024 15:10
Recebidos os autos
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11/10/2024 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
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11/10/2024 15:07
Audiência Conciliação realizada para 11/10/2024 14:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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11/10/2024 15:07
Juntada de Ata da Audiência
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11/10/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 18:38
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2024 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 15:37
Audiência Conciliação designada para 11/10/2024 14:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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30/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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30/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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26/07/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 15:20
Conclusos ao Juiz
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27/05/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 16:23
Juntada de aviso de recebimento
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10/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 16:18
Conclusos ao Juiz
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08/05/2024 16:18
Audiência Conciliação realizada para 08/05/2024 16:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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08/05/2024 16:18
Juntada de Ata da Audiência
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29/02/2024 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/02/2024 09:50
Audiência Conciliação designada para 08/05/2024 16:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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29/02/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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