TJRJ - 0832211-81.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 17:16
Baixa Definitiva
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05/06/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 17:16
Baixa Definitiva
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29/05/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 17:41
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de TIM S A em 13/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:48
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0832211-81.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABISE COSTA PORTELES RÉU: TIM S A Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o processo na forma do artigo 487, inciso III, do CPC.
Sem custas.
Havendo depósito nos autos, desde já fica autorizada a expedição de mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu patrono, se possuir poderes específicos.
Havendo impossibilidade técnica para a expedição do mandado de pagamento de forma eletrônica, excepcionalmente, defiro a expedição de mandado textual, observando-se as cautelas de praxe.
Proclamo desde já o trânsito em julgado, face à inexistência de interesse recursal.
Nada sendo requerido e cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
27/11/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:49
Homologada a Transação
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27/11/2024 14:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/11/2024 13:57
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 13:57
Audiência Conciliação realizada para 26/11/2024 13:50 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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26/11/2024 13:57
Juntada de Ata da Audiência
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25/11/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 17:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/09/2024 12:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/09/2024 12:19
Conclusos ao Juiz
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24/09/2024 12:19
Audiência Conciliação designada para 26/11/2024 13:50 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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24/09/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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