TJRJ - 0803653-60.2024.8.19.0024
1ª instância - Itaguai 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:02
Decorrido prazo de DAVI RABELLO LEAO em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:02
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 20/08/2025 23:59.
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17/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
17/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
16/08/2025 01:32
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
16/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
11/08/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 13:03
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 11/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 05/06/2025 23:59.
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02/06/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:54
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DESPACHO Processo: 0803653-60.2024.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
V.
N.
RÉU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL ID. 169697060. À parte autora para que se manifeste sobre a manifestação da ré e documentos anexos.
ID. 189890115. À parte ré sobre pena de arreto do valor do tratamento ainda não reembolsado.
ID. 193109494.
Ciente Cumpra-se tudo no prazo de 10 dias.
Após, voltem imediatamente conclusos.
ITAGUAÍ, 19 de maio de 2025.
EDISON PONTE BURLAMAQUI Juiz Substituto -
20/05/2025 17:41
Juntada de Petição de ciência
-
20/05/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DESPACHO Processo: 0803653-60.2024.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
V.
N.
RÉU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL ID. 169697060. À parte autora para que se manifeste sobre a manifestação da ré e documentos anexos.
ID. 189890115. À parte ré sobre pena de arreto do valor do tratamento ainda não reembolsado.
ID. 193109494.
Ciente Cumpra-se tudo no prazo de 10 dias.
Após, voltem imediatamente conclusos.
ITAGUAÍ, 19 de maio de 2025.
EDISON PONTE BURLAMAQUI Juiz Substituto -
19/05/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 16:59
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 16:51
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
05/05/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2025 02:55
Decorrido prazo de ALICE VIANNA NESTOR em 31/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:25
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 12:41
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
11/01/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 10:36
Juntada de Petição de diligência
-
11/12/2024 14:38
Expedição de Mandado.
-
08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 06/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 21:47
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
29/11/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DESPACHO Processo: 0803653-60.2024.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
V.
N.
RÉU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL 1) Intime-se o réu para que, no prazo de 5 (cinco) dias, autorize o tratamento integral à autora, nos termos da prescrição médica e realize o custeio do tratamento com pagamento direto ao prestador, sob pena de multa, em caso de descumprimento, de R$20.000,00, por cada cobrança realizada pelo prestador devidamente comprovada e não paga em 30 dias. 2) Sem preliminares.
As partes são legítimas, capazes e estão bem representadas.
Há interesse de agir.
Não há, portanto, demais questões processuais a serem dirimidas (art. 357, I, CPC).
Infere-se, tanto da causa de pedir como dos pedidos, bem como da contestação, que, dentre os pontos controvertidos da demanda, está a necessidade do oferecimento de tratamento a autora: Psicologia TCC: 1 sessão por semana; Psicoterapia ABA com AT em ambiente natural: 20 horas por semana; Terapia Ocupacional com Integração Sensorial: 2 sessões por semana; Fonoaudiologia: 2 sessões por semana..
Com fundamento nos art. 357, III e 373, §1º, ambos do CPC, e tendo em vista que se trata de relação de consumo e que estão presentes os requisitos legais (art. 6º, VIII, CDC) INVERTO o ônus da prova para que incumba à ré a inocorrência de falha na prestação do serviço e a responsabilidade da ré em oferecer os tratamentos na abordagem ou método requerido. 3) Em homenagem aos princípios da ampla defesa e do contraditório, intime-se a ré para que, ciente do ônus probatório que agora lhe incumbe, esclareça se tem alguma prova a produzir. 4) DEFIRO, desde já, a produção de prova documental referente a documentos NOVOS, assim definidos no art. 435, caput, do CPC e na norma de extensão constante do parágrafo único do mesmo dispositivo legal.
Com a eventual juntada, dê-se vista à parte contrária, que poderá se manifestar, nos termos do art. 437, §1º, do CPC. 5) Ficam desde já cientes as partes de que, nos termos do art. 357, §1º, do CPC, a presente decisão se tornará estável após o transcurso do prazo previsto no referido dispositivo.
P.I.
ITAGUAÍ, 27 de novembro de 2024.
EDISON PONTE BURLAMAQUI Juiz Substituto -
27/11/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 14:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/11/2024 16:05
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 17:27
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
07/11/2024 01:09
Decorrido prazo de ALICE VIANNA NESTOR em 06/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 22:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 22:00
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 22:00
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/09/2024 12:48
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 00:05
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 20:36
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/08/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 18:09
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2024 17:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/08/2024 14:00
Juntada de Petição de ciência
-
09/08/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 11:50
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 14:57
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 20:08
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 20:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a A. V. N. - CPF: *04.***.*58-29 (AUTOR).
-
07/08/2024 20:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/08/2024 18:09
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 15:37
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2024 14:22
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
20/07/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 12:38
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 23:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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