TJRJ - 0861572-16.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 10:20
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 10:20
Baixa Definitiva
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0861572-16.2024.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LILIAN DE OLIVEIRA SILVA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Cumpra-se a sentença de id 186316844.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
16/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 15:19
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 01:49
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 13/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:35
Decorrido prazo de LILIAN DE OLIVEIRA SILVA em 08/05/2025 23:59.
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25/04/2025 09:28
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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25/04/2025 01:36
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 13:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/04/2025 22:25
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 22:24
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 22:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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15/04/2025 22:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/04/2025 09:36
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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15/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 22:13
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 22:13
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 22:13
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 13:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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08/04/2025 13:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/04/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 16:48
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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20/03/2025 01:18
Decorrido prazo de LILIAN DE OLIVEIRA SILVA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:18
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 19/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 16:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/02/2025 15:20
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 15:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/02/2025 15:20
Juntada de Projeto de sentença
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26/02/2025 15:20
Recebidos os autos
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29/01/2025 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA KELLY DE SALES SANTOS
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29/01/2025 16:01
Audiência Conciliação realizada para 29/01/2025 16:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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29/01/2025 16:01
Juntada de Ata da Audiência
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29/01/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 17:44
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de RENATO CORREA DE FRANCA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de WAGNER ROBERTO LIMA DA SILVA em 05/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:33
Decorrido prazo de ANDRE DE LIMA LUZ em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:30
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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29/11/2024 00:21
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:21
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 18:33
Juntada de Petição de diligência
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0861572-16.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LILIAN DE OLIVEIRA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Presentes os requisitos autorizadores do artigo 300, do CPC.
Pela análise dos autos, verifica-se que há evidências da probabilidade do direito.
Presente, também, o receio de dano de difícil reparação em razão da essencialidade do serviço.
Por outro lado, não se vislumbra eventual perigo de irreversibilidade do provimento provisoriamente concedido, já que, a qualquer tempo, é possível à reclamada cobrar, por vias judiciais adequadas, o débito porventura existente.
Diante do exposto, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA para determinar que a parte ré RESTABELEÇA o fornecimento de energia elétrica na residência da parte autora, pelos fatos discutidos nesta demanda, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), com vigência inicial de 90 dias, após o que, caso haja descumprimento, poderá ser majorada, valendo esta como mandado.
AMPLA / ENEL - Avenida Oscar Niemeyer, 2000, bloco 01. sala 701, parte, Aqwa corporate, Santo Cristo, CEP: 20.220-297, Rio de Janeiro - RJ Duque de Caxias, data da assinatura digital.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
26/11/2024 15:49
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:23
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 13:52
Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2024 11:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2024 11:36
Conclusos para decisão
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26/11/2024 11:36
Audiência Conciliação designada para 29/01/2025 16:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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26/11/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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