TJRJ - 0824089-43.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 3 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:02
Decorrido prazo de RAFAEL PEREZ SAO MATEUS em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 01:02
Decorrido prazo de VICTOR HUGO CONCEICAO COUTINHO em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 01:02
Decorrido prazo de MARIO DOLCI em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 01:02
Decorrido prazo de JOAO RAFAEL FONTENELES ABREU em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 01:02
Decorrido prazo de JUNDIVAL ADALBERTO PIEROBOM SILVEIRA em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 01:02
Decorrido prazo de RODRIGO MENDES DE ARAUJO em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 01:02
Decorrido prazo de DOUGLAS AUGUSTO CECILIA em 11/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 15:00
Juntada de acórdão
-
18/07/2025 00:49
Decorrido prazo de RAFAEL PEREZ SAO MATEUS em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:49
Decorrido prazo de VICTOR HUGO CONCEICAO COUTINHO em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:49
Decorrido prazo de MARIO DOLCI em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:49
Decorrido prazo de JUNDIVAL ADALBERTO PIEROBOM SILVEIRA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:49
Decorrido prazo de DOUGLAS AUGUSTO CECILIA em 17/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:06
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:04
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0824089-43.2023.8.19.0002 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: ANDERSON NEVES MACHADO REQUERIDO: CESAR COPLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA INTERESSADO: IVAN TAUIL RODRIGUES Intimem-se, os réus, sobre a juntada documental constante do ID 171895687.
Intime-se, a parte autora, para que esclareça a pertinência objetiva do ofício ao banco hipotecário para esta demanda.
Para deferimento, a parte autora deverá indicar qual a questão (ponto controvertido) que poderá ser dirimida com esta informação.
Aguarde-se, por cinco dias, a manifestação das partes.
Após, voltem, para suspensão deste processo n/f da decisão de saneamento.
P.
I.
NITERÓI, 3 de julho de 2025.
ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS Juiz Titular -
03/07/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 01:06
Decorrido prazo de RAFAEL PEREZ SAO MATEUS em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 01:06
Decorrido prazo de MARIO DOLCI em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 01:06
Decorrido prazo de JUNDIVAL ADALBERTO PIEROBOM SILVEIRA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 01:06
Decorrido prazo de RODRIGO MENDES DE ARAUJO em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 01:06
Decorrido prazo de DOUGLAS AUGUSTO CECILIA em 20/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 15:56
Outras Decisões
-
27/01/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 01:17
Decorrido prazo de VICTOR HUGO CONCEICAO COUTINHO em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:17
Decorrido prazo de JUNDIVAL ADALBERTO PIEROBOM SILVEIRA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:17
Decorrido prazo de RODRIGO MENDES DE ARAUJO em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:17
Decorrido prazo de DOUGLAS AUGUSTO CECILIA em 16/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:32
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
02/12/2024 11:10
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0824089-43.2023.8.19.0002 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: ANDERSON NEVES MACHADO REQUERIDO: CESAR COPLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA INTERESSADO: IVAN TAUIL RODRIGUES Considerando a matéria controvertida e a ausência de hipossuficiência probatória a justificar a inversão do ônus da prova, estando ao alcance da parte a produção das provas necessárias à positivação do alegado direito, indefiro o requerimento respectivo, na forma do artigo 6º VIII, da Lei 8.078/90. À parte autora caberá a prova do fato constitutivo do seu direito. À parte ré, por sua vez, caberá a prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo da pretensão.
Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificadamente, à luz dos pontos controvertidos da presente demanda, sendo certo que o silêncio será interpretado como negativa para sua produção, ou se pretendem o julgamento antecipado da lide (art. 355, inciso I, do NCPC).
Ficam advertidas de que o requerimento genérico e sem fundamentação impede a análise da necessidade da prova e será considerado como não atendimento à determinação, operando-se a preclusão.
Sem prejuízo, digam se desejam a conciliação, a fim de que não seja designado ato desnecessário.
NITERÓI, 26 de novembro de 2024.
ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS Juiz Titular -
26/11/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:45
Outras Decisões
-
26/11/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 17:09
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
28/10/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:12
Decorrido prazo de DOUGLAS AUGUSTO CECILIA em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:08
Decorrido prazo de RODRIGO MENDES DE ARAUJO em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 17:08
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
16/10/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 00:33
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 12:54
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 08:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/08/2024 22:44
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2024 16:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/07/2024 00:07
Decorrido prazo de IVAN TAUIL RODRIGUES em 05/07/2024 23:59.
-
06/06/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 00:17
Decorrido prazo de JOAO RAFAEL FONTENELES ABREU em 05/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 00:14
Decorrido prazo de RODRIGO MENDES DE ARAUJO em 27/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 13:02
Expedição de Ofício.
-
17/05/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 14:16
Conclusos ao Juiz
-
11/03/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 14:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/03/2024 14:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/03/2024 14:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
06/03/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 16:40
Conclusos ao Juiz
-
04/03/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 00:22
Decorrido prazo de JOAO RAFAEL FONTENELES ABREU em 29/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 11:56
Outras Decisões
-
23/10/2023 19:42
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 17:04
Cancelada a movimentação processual
-
19/10/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 12:39
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
03/10/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 14:02
Conclusos ao Juiz
-
28/09/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 17:34
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 00:08
Decorrido prazo de JOAO RAFAEL FONTENELES ABREU em 13/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 11:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/08/2023 20:29
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2023 00:50
Decorrido prazo de JOAO RAFAEL FONTENELES ABREU em 08/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 18:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
04/08/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 11:49
Juntada de Petição de certidão
-
14/07/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 14:45
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 11:43
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
13/07/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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Outros Anexos • Arquivo
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