TJRJ - 0806205-66.2023.8.19.0045
1ª instância - Resende 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:59
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 19:39
Outras Decisões
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25/08/2025 11:08
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/06/2025 23:59.
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16/06/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0806205-66.2023.8.19.0045 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA RÉU: PEDRO MORAES SAVA MYRRHA RIBEIRO Às partes sobre a Proposta de Honorários Periciais do id. 159840606.
RESENDE, 6 de junho de 2025.
ROSEMEIRE FERREIRA DA COSTA -
06/06/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PEDRO MORAES SAVA MYRRHA RIBEIRO - CPF: *19.***.*44-07 (RÉU).
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30/04/2025 11:58
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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15/02/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 10:41
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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06/02/2025 12:44
Conclusos para decisão
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:28
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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02/12/2024 11:28
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DECISÃO Processo: 0806205-66.2023.8.19.0045 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA RÉU: PEDRO MORAES SAVA MYRRHA RIBEIRO Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357 do CPC.
Rejeito a impugnação ao valor da causa.
Como se observa da planilha de débito presente nos autos, o valor atribuído à causa pelo Embargado corresponde a soma do principal e encargos moratórios cobrados na ação, na forma que determina o art. 292, I, do CPC.
Fixo como ponto controvertido de fato a prática de capitalização de juros, se as taxas de juros cobradas estão em desacordo com a média praticada no mercado para o tipo de operação; e se há eventual cumulatividade da comissão de permanência com correção monetária, juros remuneratórios, ou multa contratual.
Fixo como ponto controvertido de direito a observância dos princípios da informação, transparência e boa-fé na contratação levada a efeito, assim como a legalidade das cláusulas contratuais impugnadas.
Considerando que não se encontram presentes as circunstâncias previstas pelo artigo 6º do CDC, haja vista a inexistência de verossimilhança das alegações autorais, deixo de inverter o ônus da prova a favor da autora.
Determino, como prova do juízo, a produção de prova pericial contábil eis que necessária ao julgamento do feito.
Nomeio como perito do juízo Bernardo Steele Saraiva ([email protected]).
Intime-se o perito para que informe se aceita o encargo e sua proposta de honorários, no prazo de 5 dias.
Venham os quesitos e indicação de eventuais assistentes técnicos no prazo de 15 dias, como previsto no artigo 465, § 1º, do CPC.
Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo.
O laudo deverá observar os requisitos do artigo 473, do CPC.
Além dos quesitos eventualmente apresentados pelas partes, i. perito deverá esclarecer, objetivamente, se vislumbra algum vício de informação no(s) contrato(s) e/ou fatura(s) colacionado(s) aos autos, se houve prática de capitalização de juros por parte do réu, se as taxas de juros cobradas estão em desacordo com a média praticada no mercado para o tipo de operação; e se há eventual cumulatividade da comissão de permanência com correção monetária, juros remuneratórios, ou multa contratual.
Com a juntada do laudo, as partes sobre ele deverão se manifestar em 15 dias (artigo 477, do CPC).
Intimem-se.
RESENDE, 17 de outubro de 2024.
HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA Juiz Titular -
26/11/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 10:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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19/10/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2024 11:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/09/2024 11:32
Conclusos ao Juiz
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05/09/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 17:52
Conclusos ao Juiz
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22/03/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/03/2024 23:59.
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23/02/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 17:56
Juntada de aviso de recebimento
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14/11/2023 08:41
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2023 00:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/10/2023 23:59.
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16/10/2023 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 15:03
Conclusos ao Juiz
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21/08/2023 15:02
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 14:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/08/2023 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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