TJRJ - 0808703-43.2023.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 1ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 CERTIDÃO Certifico que revendo os autos constata-se que: ( x ) Aguarda-se retorno de carta precatória. ( ) Aguarda-se julgamento de Agravo de Instrumento. ( ) Outros: CABO FRIO, 23 de junho de 2025.
JOSEMARA SAMPAIO DOS SANTOS -
19/08/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:10
Decorrido prazo de LEONARDO DE CAMARGO BARROSO em 12/03/2025 23:59.
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27/02/2025 06:24
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de LEONARDO DE CAMARGO BARROSO em 05/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:32
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 1ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 CERTIDÃO 1 - CERTIFICO, tendo em vista que foi implementado o peticionamento eletrônico na Comarca deprecada e com o fulcro no Artigo 7º do Ato Normativo Conjunto 27/2019, deverá a parte providenciar a distribuição da Carta Precatória (Resolução CNJ nº 185/2013, Artigo 3º, IX ("...IX - usuários externos: todos os demais usuários, incluídos partes, advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos, peritos e leiloeiros."). 2 - Ao interessado para providenciar a distribuição da CP, conforme certidão supra, instruindo-a com as seguintes peças. ( X ) petição inicial ( x ) procuração ( ) despacho que deferiu Justiça Gratuita ( x ) Extrato de Grerj eletrônica ( ) contestação ( ) réplica ( ) decisão saneadora ( x ) requerimento para expedição da carta ( x ) despacho que deferiu a expedição da carta ( ) outros: 3 - Caso a finalidade da deprecada seja avaliação de bens, além dos documentos acima assinalados, deve a carta ser instruída, no caso de bem imóvel, com os elementos necessários à sua precisa descrição, ou seja certidão de Registro de Imóveis ou, na sua falta, documento hábil que contenha suas especificações e confrontações e a guia de IPTU ou ITR, além da cópia das primeiras declarações ou do termo de penhora, conforme o caso.
Na avaliação de bem móvel, o elemento necessário à precisa identificação do bem é a sua descrição pormenorizada, assim como a expressa referência ao estado em que o bem se encontra.
Na avaliação de veículo, os elementos necessários à precisa descrição são os dados constantes no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV ou em documento oficial expedido pelo órgão competente. 4 - Deverá o interessado providenciar o recolhimento das custas para cumprimento da carta diretamente no juízo deprecado, caso não seja beneficiário de Justiça Gratuita.
CABO FRIO, 26 de novembro de 2024.
LUANA AMOR DIVINO DE OLIVEIRA -
26/11/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 16:57
Expedição de Carta precatória.
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20/09/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 16:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/07/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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02/07/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 18:33
Conclusos ao Juiz
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02/07/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 18:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/04/2024 00:19
Decorrido prazo de LEONARDO DE CAMARGO BARROSO em 19/04/2024 23:59.
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08/04/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 01:12
Decorrido prazo de LEONARDO DE CAMARGO BARROSO em 22/01/2024 23:59.
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08/11/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 17:11
Juntada de petição
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30/10/2023 17:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/10/2023 00:09
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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09/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 15:12
Conclusos ao Juiz
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05/10/2023 15:12
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 15:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/08/2023 00:50
Decorrido prazo de LEONARDO DE CAMARGO BARROSO em 08/08/2023 23:59.
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24/07/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 13:00
Conclusos ao Juiz
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12/07/2023 13:00
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 12:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/07/2023 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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