TJRJ - 0805391-23.2023.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 14:47
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de YANDE REPRESENTACOES E COSMETICOS LTDA em 13/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:44
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0805391-23.2023.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: YANDE REPRESENTACOES E COSMETICOS LTDA RÉU: CELIA REGINA TAVARES NEVES Tendo em vista que os autos se encontram paralisados, decorrido o prazo fixado no despacho Id 132030510, sem manifestação da parte exequente, e diante da prescindibilidade de intimação pessoal, conforme o disposto no Enunciados 10.6.2 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023, alterado pelo Aviso Conjunto nº 21/2024 do TJ/COJES - TRIBUNAL DE JUSTIÇA/COMISSÃO JUDICIÁRIA DE ARTICULAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS, in verbis: "10.6.2.
EXTINÇÃO DO PROCESSO - INÉRCIA DO AUTOR - INÉRCIA DAS PARTES - É inaplicável o disposto no artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil nos casos de extinção do processo por abandono à vista dos princípios informativos estabelecidos pela Lei nº 9.099/95.", JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos dos art. 485, III, c/c 771, § único do CPC/2015.
P.I.
Após o trânsito em julgado, nada mais a prover, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
ITABORAÍ, 27 de novembro de 2024.
RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular -
27/11/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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06/09/2024 10:40
Conclusos para julgamento
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06/09/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 00:09
Decorrido prazo de PAULO JOZIMO SANTIAGO TELES CUNHA em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 00:09
Decorrido prazo de MATHEUS CARDOSO OLIVEIRA ELEUTERIO em 14/08/2024 23:59.
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21/07/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 08:55
Conclusos ao Juiz
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25/04/2024 00:58
Decorrido prazo de YANDE REPRESENTACOES E COSMETICOS LTDA em 24/04/2024 23:59.
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04/04/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 19:42
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 12:31
Juntada de Petição de diligência
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08/02/2024 05:17
Expedição de Mandado.
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01/02/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 08:49
Conclusos ao Juiz
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07/11/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 00:45
Decorrido prazo de PAULO JOZIMO SANTIAGO TELES CUNHA em 30/10/2023 23:59.
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02/10/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 09:56
Conclusos ao Juiz
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26/05/2023 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2023 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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