TJRJ - 0801989-02.2021.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 17:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/06/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 00:23
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO CULUCHI em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:23
Decorrido prazo de BRUNO PASSOS REZENDE DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
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12/06/2025 16:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/06/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:01
Outras Decisões
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06/02/2025 23:49
Conclusos ao Juiz
-
06/02/2025 23:49
Ato ordinatório praticado
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15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de RENATA BARCELOS PASSOS em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de ITALINEA INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de J. R. MOVEIS LTDA - ME em 13/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:44
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA HOMOLOGO o projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas, nem honorários, na forma da Lei 9099/95.
Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda quehaja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011 e da Resolução Conjunta 01/2015.
P.I.
Defiro desde já a expediçãomandado de pagamento, se for o caso, independentemente de nova conclusão, na forma do Aviso nº 38/2020, devendo no ato do recebimento, informar se dá quitação ao feito, valendo o silêncio como quitação tácita.
Transitada em julgado, e após a quitação da parte autora, dê-se baixa e arquive-se. -
27/11/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/11/2024 00:33
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 09:11
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 09:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/11/2024 09:11
Juntada de Projeto de sentença
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11/11/2024 09:11
Recebidos os autos
-
10/11/2024 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIOGO FERREIRA SANTOLIA CANCELA
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08/11/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 17:52
Conclusos ao Juiz
-
03/11/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
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03/11/2024 00:19
Recebidos os autos
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03/09/2024 22:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIOGO FERREIRA SANTOLIA CANCELA
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06/08/2024 00:58
Decorrido prazo de BRUNO PASSOS REZENDE DA SILVA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:58
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO CULUCHI em 05/08/2024 23:59.
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28/07/2024 00:06
Decorrido prazo de ROGERIO PERES FERNANDES em 26/07/2024 23:59.
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18/07/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 16:23
Outras Decisões
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05/04/2024 22:52
Conclusos ao Juiz
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12/03/2024 00:11
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO CULUCHI em 11/03/2024 23:59.
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20/02/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 14:37
Conclusos ao Juiz
-
27/11/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 03:27
Decorrido prazo de BRUNO PASSOS REZENDE DA SILVA em 22/11/2023 23:59.
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24/10/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 01:42
Juntada de Petição de diligência
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24/08/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 09:18
Expedição de Mandado.
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18/08/2023 05:21
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 05:18
Ato ordinatório praticado
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11/08/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 11:05
Conclusos ao Juiz
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14/04/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 16:32
Conclusos ao Juiz
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10/06/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
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20/05/2022 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2022 13:50
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2022 16:12
Audiência Conciliação cancelada para 08/02/2022 14:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí.
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06/12/2021 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 17:42
Conclusos ao Juiz
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02/12/2021 13:50
Juntada de Petição de petição
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30/11/2021 13:00
Ato ordinatório praticado
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23/11/2021 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2021 13:55
Conclusos ao Juiz
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03/08/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
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21/06/2021 23:25
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 17:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/06/2021 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2021 11:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/06/2021 11:29
Conclusos ao Juiz
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19/06/2021 11:29
Audiência Conciliação designada para 08/02/2022 14:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí.
-
19/06/2021 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2021
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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