TJRJ - 0081426-94.2021.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 11:25
Remessa
-
03/02/2025 00:05
Publicação
-
31/01/2025 18:08
Documento
-
31/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0081426-94.2021.8.19.0001 Assunto: Nao Cumulatividade / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL 17 VARA DE FAZENDA PUBLICA Ação: 0081426-94.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2023.00528811 APELANTE: RODOPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA ADVOGADO: JORGE BERDASCO MARTINEZ OAB/RJ-136517 ADVOGADO: RICARDO ANDRADE MAGRO OAB/RJ-112206 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
MÔNICA FELDMAN DE MATTOS Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ART. 1022 DO CPC.
OMISSÃO NÃO VERIFICADA.
JULGADO QUE ENFRENTOU ADEQUADAMENTE TODOS OS PONTOS ALEGADAMENTE OMISSOS E CONTRADITÓRIOS.
EMBARGOS REJEITADOS.
Conclusões: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se os embargos de declaração, nos termos do voto da Des.
Relatora.
Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
MÔNICA FELDMAN DE MATTOS.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
MÔNICA FELDMAN DE MATTOS, DES.
LIDIA MARIA SODRE DE MORAES e DES.
RENATA MARIA NICOLAU CABO. -
30/01/2025 15:23
Confirmada
-
29/01/2025 19:42
Documento
-
29/01/2025 19:11
Conclusão
-
28/01/2025 13:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
16/12/2024 00:06
Publicação
-
16/12/2024 00:05
Publicação
-
11/12/2024 20:08
Mero expediente
-
10/12/2024 18:04
Conclusão
-
02/12/2024 19:15
Documento
-
29/11/2024 14:21
Confirmada
-
29/11/2024 00:05
Publicação
-
28/11/2024 00:00
Edital
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMº SR.
DESEMBARGADOR ANDRÉ EMÍLIO RIBEIRO VON MELENTOVYTC, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 28/01/2025, A PARTIR DAS 13:01 H, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, NA FORMA DAS DISPOSIÇÕES NORMATIVO-LEGAIS DESTA CORTE E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.135.
APELAÇÃO 0081426-94.2021.8.19.0001 Assunto: Nao Cumulatividade / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL 17 VARA DE FAZENDA PUBLICA Ação: 0081426-94.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2023.00528811 APELANTE: RODOPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA ADVOGADO: JORGE BERDASCO MARTINEZ OAB/RJ-136517 ADVOGADO: RICARDO ANDRADE MAGRO OAB/RJ-112206 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
MÔNICA FELDMAN DE MATTOS -
27/11/2024 15:20
Pauta
-
27/11/2024 14:20
Inclusão em pauta
-
30/09/2024 14:08
Conclusão
-
26/09/2024 20:33
Documento
-
23/09/2024 19:38
Documento
-
19/09/2024 12:30
Confirmada
-
19/09/2024 11:31
Mero expediente
-
17/09/2024 11:21
Conclusão
-
29/08/2024 12:23
Confirmada
-
29/08/2024 00:05
Publicação
-
27/08/2024 17:41
Documento
-
27/08/2024 16:37
Conclusão
-
27/08/2024 13:29
Não-Provimento
-
08/08/2024 13:38
Documento
-
06/08/2024 10:25
Confirmada
-
06/08/2024 00:05
Publicação
-
05/08/2024 15:39
Inclusão em pauta
-
16/07/2024 15:41
Pedido de inclusão
-
11/04/2024 19:35
Documento
-
08/04/2024 13:45
Conclusão
-
08/04/2024 13:44
Confirmada
-
08/04/2024 13:38
Retirada de pauta
-
08/04/2024 13:24
Mero expediente
-
04/04/2024 11:19
Conclusão
-
04/04/2024 11:18
Documento
-
27/03/2024 00:05
Publicação
-
25/03/2024 12:48
Mero expediente
-
25/03/2024 12:01
Conclusão
-
19/03/2024 13:53
Documento
-
18/03/2024 10:36
Confirmada
-
18/03/2024 00:05
Publicação
-
13/03/2024 11:26
Inclusão em pauta
-
11/03/2024 12:25
Pedido de inclusão
-
12/12/2023 12:32
Conclusão
-
20/11/2023 22:20
Confirmada
-
14/08/2023 11:39
Confirmada
-
14/08/2023 00:05
Publicação
-
10/08/2023 19:41
Outras Decisões
-
27/07/2023 00:06
Publicação
-
25/07/2023 13:06
Conclusão
-
25/07/2023 13:00
Distribuição
-
24/07/2023 23:50
Remessa
-
24/07/2023 23:46
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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