TJRJ - 0804246-34.2024.8.19.0010
1ª instância - Bom Jesus do Itabapoana J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 00:37
Decorrido prazo de LUCIANO REZENDE em 17/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:38
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
11/09/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 15:31
Outras Decisões
-
01/09/2025 17:49
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada para comprovar que a conta bancária penhorada trata-se de conta salário conforme id 218807031.
Prazo: 5 dias. -
25/08/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 13:40
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
21/08/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 04:50
Decorrido prazo de MURILO DA SILVA SOUZA em 05/08/2025 23:59.
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31/07/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 17:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/06/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 17:20
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 17:20
Audiência Conciliação realizada para 07/05/2025 14:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Bom Jesus do Itabapoana.
-
12/05/2025 17:20
Juntada de Ata da Audiência
-
30/03/2025 00:18
Decorrido prazo de MURILO DA SILVA SOUZA em 28/03/2025 23:59.
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30/03/2025 00:18
Decorrido prazo de LUCIANO REZENDE em 28/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:39
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 16:56
Audiência Conciliação designada para 07/05/2025 14:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Bom Jesus do Itabapoana.
-
12/03/2025 14:46
Juntada de petição
-
17/02/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:59
Decorrido prazo de LUCIANO REZENDE em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:14
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
10/01/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
REJEITO a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oposta por VANDER LUIZ DE OLIVEIRA E LAUDICEIA VILANOVA DE OLIVEIRA em face de AGELIO RIBEIRO GAMA FILHO e determino o prosseguimento da execução. -
18/11/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2024 11:28
Outras Decisões
-
30/08/2024 13:14
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 10:27
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2024 00:08
Decorrido prazo de VANDER LUIS DE OLIVEIRA em 06/08/2024 23:59.
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06/08/2024 16:00
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2024 14:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/08/2024 14:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/07/2024 11:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
05/07/2024 10:58
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 15:13
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2024 13:42
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2024 10:56
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 16:46
Expedição de Mandado.
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24/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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23/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 09:02
Outras Decisões
-
13/06/2024 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2024 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2024 16:15
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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