TJRJ - 0827479-63.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 01:46
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:46
Decorrido prazo de ANA MARIA HATHERLY em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
As partes sobre a proposta de honorários periciais estimada em 4 salários mínimos e a parte ré sobre as informações solicitadas pelo perito. (ID 188160054) -
22/08/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
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27/04/2025 22:20
Juntada de Petição de informação de pagamento
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25/04/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0827479-63.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO NUDING HATHERLY TESTEMUNHA: BRUMA MONTEIRO PAULINO FERNANDES RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A.
Partes legítimas e, devidamente, representadas.
Necessário se faz o saneamento e organização do processo, na forma do artigo 357 do C.P.C..
Inexistem matérias mencionadas no artigo 337 do C.P.C. para serem analisadas.
Fixo como ponto controvertido o fato de se apurar a regularidade das instalações hidráulicas e do hidrômetro do imóvel objeto da lide com a apuração do consumo real no período indicado como indevido O ônus da prova, quanto aos fatos constitutivos do direito aduzido na inicial será do autor.
Em relação ao réu será de sua incumbência provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, além daqueles que para o autor sejam negativos.
Assim sendo, necessário se faz a realização das seguintes provas: Prova pericial de Engenharia Civil visando o deslinde do ponto controvertido e nomeio o I.
Perito Dr.
Cristiano Neves, cujo currículo encontra-se arquivado neste cartório e que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo bem como estimar seus honorários, no prazo de 05 dias, que serão arcados pelo segundo réu.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, a contar da intimação do experto para a realização da perícia, devendo o laudo estar em conformidade com o inserto no artigo 473 do C.P.C..Com a juntada do laudo, dê-se vista as partes pelo prazo comum de 15 dias.
Indefiro a prova oral já que a perícia indicada é o instrumento satisfatório para a composição da lide, não havendo necessidade da oitiva de testemunhas.
Documentos na forma do artigo 435 do C.P.C..
Declaro saneado o processo.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
14/04/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/04/2025 13:39
Conclusos para decisão
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10/04/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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14/12/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:33
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0827479-63.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : FRANCISCO NUDING HATHERLY RÉU : IGUA RIO DE JANEIRO S.A.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024. -
26/11/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 14:32
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2024 00:03
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 14:46
Juntada de aviso de recebimento
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21/08/2024 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2024 01:17
Decorrido prazo de ANA MARIA HATHERLY em 15/08/2024 23:59.
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15/08/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 10:34
Conclusos ao Juiz
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26/07/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 23:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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