TJRJ - 0817011-04.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 17:26
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:06
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 15:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDRE JULIANO ALVES CAMARGO - CPF: *23.***.*59-00 (AUTOR).
-
06/02/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0817011-04.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE JULIANO ALVES CAMARGO RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Aguarde-se o desfecho do Agravo interposto pela parte autora.
DUQUE DE CAXIAS, 31 de janeiro de 2025.
BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular -
31/01/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
18/01/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 07:21
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:44
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0817011-04.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE JULIANO ALVES CAMARGO RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
A parte autora não possui, pela análise dos documentos de IE 114039763, o perfil necessário para a concessão do benefício da gratuidade de justiça, não se enquadrando na condição de hipossuficiente financeiro a que alude a Lei nº 1.060/50, mormente por receber remuneração salarial consideravelmente superior à média do trabalhador brasileiro.
Neste sentido, ao contrário do que alude na inicial, é indubitável que a parte autora possui patrimônio e rendas que tornam viável o pagamento das despesas processuais, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
Assim, indefiro o pedido de J.G.
Venha o preparo da demanda em 10 dias, sob pena do cancelamento da distribuição.
DUQUE DE CAXIAS, 27 de novembro de 2024.
BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular -
27/11/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANDRE JULIANO ALVES CAMARGO - CPF: *23.***.*59-00 (AUTOR).
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18/11/2024 10:16
Conclusos para decisão
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17/11/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 03:26
Decorrido prazo de ALVIMAR DE CASTRO em 16/05/2024 23:59.
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22/04/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 00:11
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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16/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 16:51
Conclusos ao Juiz
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11/04/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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