TJRJ - 0802037-89.2022.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:06
Decorrido prazo de ISABELA BERTOLOTO MARENDAZ PRADO em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:06
Decorrido prazo de MISLENE ALMEIDA BERTOLOTO em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:06
Decorrido prazo de LEONARDO BERTOLOTO MARENDAZ em 08/09/2025 23:59.
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25/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo:0802037-89.2022.8.19.0066 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO SILVA AMARAL EXECUTADO: CASA COMERCIO DO CACADOR EIRELI, JOSELENE PAULO GONCALVES, SHOPPING ESPORTIVO E TIRO BRASIL LTDA, VRJG SHOPPING ESPORTIVO E TIRO BRASIL LTDA, VJ SHOPPING ESPORTIVO E TIRO BRASIL LTDA, RB SHOPPING ESPORTIVO E TIRO BRASIL LTDA, IT SHOPPING ESPORTIVO E TIRO BRASIL LTDA, MG SHOPPING ESPORTIVO E TIRO BRASIL LTDA, FORMESP FORMACAO E ESPECIALIZACAO EM SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME A expedição de ofícios para localização de bens do devedor, após exauridas as diligências eletrônicas, apresentaincompatibilidade procedimental com o rito dos Juizados Especiais, na medida em que importa em verdadeiro comprometimento da celeridade processual e da simplicidade própria do microssistema instituído pela Leinº9.099/95, INDEFIRO o requerimento formulado pela parteexequenteno ID 217473461.
Desta forma, manifeste-se a parte exequente como pretende prosseguir com a presente execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção,ou, ainda, se deseja a expedição da certidão de crédito para os fins previstos noart.517 doCPC/15.
VOLTA REDONDA, 19 de agosto de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
21/08/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 03:11
Decorrido prazo de MISLENE ALMEIDA BERTOLOTO em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:11
Decorrido prazo de LEONARDO BERTOLOTO MARENDAZ em 19/08/2025 23:59.
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15/08/2025 13:50
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 13:49
Juntada de Certidão
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15/08/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0802037-89.2022.8.19.0066 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO SILVA AMARAL EXECUTADO: CASA COMERCIO DO CACADOR EIRELI, JOSELENE PAULO GONCALVES, SHOPPING ESPORTIVO E TIRO BRASIL LTDA, VRJG SHOPPING ESPORTIVO E TIRO BRASIL LTDA, VJ SHOPPING ESPORTIVO E TIRO BRASIL LTDA, RB SHOPPING ESPORTIVO E TIRO BRASIL LTDA, IT SHOPPING ESPORTIVO E TIRO BRASIL LTDA, MG SHOPPING ESPORTIVO E TIRO BRASIL LTDA, FORMESP FORMACAO E ESPECIALIZACAO EM SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME Indefiro o pedido de reconsideração ID 212163299 e mantenho a decisão ID 204294752 pelos seus próprios termos.
Ao exequente para que manifeste como pretende prosseguir, no prazo de 05 dias, sob pena de expedição de certidão de crédito.
VOLTA REDONDA, 31 de julho de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
07/08/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 13:50
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 13:50
Juntada de Certidão
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28/07/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:42
Decorrido prazo de ISABELA BERTOLOTO MARENDAZ PRADO em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:42
Decorrido prazo de MISLENE ALMEIDA BERTOLOTO em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:42
Decorrido prazo de LEONARDO BERTOLOTO MARENDAZ em 16/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0802037-89.2022.8.19.0066 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO SILVA AMARAL EXECUTADO: CASA COMERCIO DO CACADOR EIRELI, JOSELENE PAULO GONCALVES, SHOPPING ESPORTIVO E TIRO BRASIL LTDA, VRJG SHOPPING ESPORTIVO E TIRO BRASIL LTDA, VJ SHOPPING ESPORTIVO E TIRO BRASIL LTDA, RB SHOPPING ESPORTIVO E TIRO BRASIL LTDA, IT SHOPPING ESPORTIVO E TIRO BRASIL LTDA, MG SHOPPING ESPORTIVO E TIRO BRASIL LTDA, FORMESP FORMACAO E ESPECIALIZACAO EM SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME Tendo em vista a evidente incompatibilidade procedimental da penhora de faturamento e renda diária, "na boca do caixa" ou por retenção de crédito, com o rito dos Juizados Especiais, na medida em que aquela importa em verdadeiro comprometimento da celeridade processual e da simplicidade própria do microssistema instituído pela Lei nº9.099/95, INDEFIRO o requerimento formulado pela parte exequente.
Desta forma, manifeste-se a parte exequente como pretende prosseguir com a presente execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, ou, ainda, se deseja a expedição da certidão de crédito para os fins previstos no art.517 do CPC/15.
VOLTA REDONDA, 27 de junho de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
30/06/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 16:51
Outras Decisões
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23/06/2025 12:16
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:08
Decorrido prazo de DIEGO SILVA AMARAL em 12/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de ISABELA BERTOLOTO MARENDAZ PRADO em 27/05/2025 23:59.
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26/05/2025 16:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autora/exequente intimada para se manifestar sobre o A.R. negativo de index 192755075, com a informação " DESCONHECIDO ", no prazo de 05 dias. -
16/05/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 16:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/05/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de ISABELA BERTOLOTO MARENDAZ PRADO em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 01:30
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autora/exequente intimada para se manifestar sobre o A.R. negativo de index 189147878, com a informação " MUDOU-SE ", no prazo de 05 dias. -
05/05/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 16:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/04/2025 01:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/04/2025 01:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2025 01:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2025 01:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/04/2025 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 01:21
Decorrido prazo de MISLENE ALMEIDA BERTOLOTO em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:21
Decorrido prazo de LEONARDO BERTOLOTO MARENDAZ em 08/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 17:08
Outras Decisões
-
27/03/2025 01:03
Decorrido prazo de MISLENE ALMEIDA BERTOLOTO em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:03
Decorrido prazo de LEONARDO BERTOLOTO MARENDAZ em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:04
Decorrido prazo de MISLENE ALMEIDA BERTOLOTO em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:04
Decorrido prazo de LEONARDO BERTOLOTO MARENDAZ em 25/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 00:34
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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18/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0802037-89.2022.8.19.0066 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO SILVA AMARAL EXECUTADO: CASA COMERCIO DO CACADOR EIRELI, JOSELENE PAULO GONCALVES O sistema SNIPER ainda se encontra em fase de desenvolvimento, não oferecendo informações sobre bens ou direitos do devedor.
Assim sendo, por ora, indefiro o requerimento.
Segue consulta ao sistema Renajud.
Diga a parte exequente, em cinco dias, como pretende dar seguimento à execução, sob pena de extinção.
VOLTA REDONDA, 16 de janeiro de 2025.
ROBERTO HENRIQUE DOS REIS Juiz Substituto -
31/01/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:42
Outras Decisões
-
23/01/2025 02:22
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 00:21
Decorrido prazo de MISLENE ALMEIDA BERTOLOTO em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:21
Decorrido prazo de LEONARDO BERTOLOTO MARENDAZ em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:20
Decorrido prazo de MISLENE ALMEIDA BERTOLOTO em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:20
Decorrido prazo de LEONARDO BERTOLOTO MARENDAZ em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 15:23
Outras Decisões
-
26/11/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0802037-89.2022.8.19.0066 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO SILVA AMARAL EXECUTADO: CASA COMERCIO DO CACADOR EIRELI, JOSELENE PAULO GONCALVES Mantenho a decisão de ID 142257853, por seus próprios fundamentos. À parte exequente para que informe como pretende prosseguir com a execução, no prazo de cinco dias.
VOLTA REDONDA, 5 de novembro de 2024.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
18/11/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 17:51
Outras Decisões
-
05/11/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 11:19
Cancelada a movimentação processual
-
24/10/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:52
Outras Decisões
-
06/09/2024 06:06
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 11:18
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2024 11:18
Cancelada a movimentação processual
-
12/08/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 00:15
Decorrido prazo de ISABELA BERTOLOTO MARENDAZ PRADO em 09/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 11:47
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 00:17
Decorrido prazo de JOSELENE PAULO GONCALVES em 09/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 14:01
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2024 00:11
Decorrido prazo de MISLENE ALMEIDA BERTOLOTO em 24/05/2024 23:59.
-
26/05/2024 00:11
Decorrido prazo de LEONARDO BERTOLOTO MARENDAZ em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 12:19
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 16:31
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 23:01
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2024 17:25
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 00:50
Decorrido prazo de MISLENE ALMEIDA BERTOLOTO em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 00:50
Decorrido prazo de ISABELA BERTOLOTO MARENDAZ PRADO em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 00:50
Decorrido prazo de LEONARDO BERTOLOTO MARENDAZ em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 13:38
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 17:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/02/2024 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 14:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/01/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 12:38
Conclusos ao Juiz
-
25/01/2024 12:38
Cancelada a movimentação processual
-
25/01/2024 00:15
Decorrido prazo de MISLENE ALMEIDA BERTOLOTO em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:15
Decorrido prazo de LEONARDO BERTOLOTO MARENDAZ em 24/01/2024 23:59.
-
09/01/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
05/01/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 12:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/11/2023 12:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/11/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 00:50
Decorrido prazo de ISABELA BERTOLOTO MARENDAZ PRADO em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:50
Decorrido prazo de MISLENE ALMEIDA BERTOLOTO em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:50
Decorrido prazo de LEONARDO BERTOLOTO MARENDAZ em 13/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 14:27
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 00:16
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 01:15
Decorrido prazo de ISABELA BERTOLOTO MARENDAZ PRADO em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 01:15
Decorrido prazo de MISLENE ALMEIDA BERTOLOTO em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 01:15
Decorrido prazo de LEONARDO BERTOLOTO MARENDAZ em 04/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 13:29
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2023 13:29
Cancelada a movimentação processual
-
14/09/2023 00:14
Decorrido prazo de MISLENE ALMEIDA BERTOLOTO em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:14
Decorrido prazo de LEONARDO BERTOLOTO MARENDAZ em 13/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 14:58
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 14:26
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 18:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/08/2023 12:36
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 14:29
Conclusos ao Juiz
-
13/07/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 12:16
Transitado em Julgado em 28/06/2023
-
27/06/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:35
Decorrido prazo de DIEGO SILVA AMARAL em 14/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:25
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
30/05/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
29/05/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 13:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/05/2023 12:42
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2023 12:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
20/05/2023 12:42
Juntada de Projeto de sentença
-
20/05/2023 12:42
Recebidos os autos
-
22/03/2023 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO AMARILIO DE OLIVEIRA GONCALVES
-
22/03/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 13:19
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2023 13:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/03/2023 12:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
13/03/2023 13:19
Juntada de Ata da Audiência
-
09/03/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 11:23
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 12:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/03/2023 12:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
19/04/2022 12:49
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 11:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/04/2022 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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